TRF1 - 1007629-58.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1007629-58.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:A.
F.
R.
Advogados do(a) AUTOR: CARLA DIANA DE MELLO MENDES AMORIM - AC6228, POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda proposta por A.
F.
R. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS, por meio da qual objetiva a concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC-LOAS).
Nos termos do artigo 3º da Lei n. 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como de executar suas sentenças.
No caso em apreço, o autor ter atribuído à causa o valor de R$ 25.080 (vinte e cinco mil e oitenta reais).
Deste modo, apesar de ter sido originariamente distribuído a este Juízo Comum, o valor da causa circunscreve-se à competência dos JEF's, e seu objeto não coincide com qualquer das exceções contidas no § 1º, do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, impondo-se, pois, o reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial Federal.
Ante o exposto, DECLINO da competência para o processamento e julgamento do feito em favor do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária, para onde devem ser encaminhados os autos eletrônicos.
Redistribua-se o feito.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara/AC -
14/07/2023 20:21
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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