TRF1 - 1009437-58.2020.4.01.3500
1ª instância - 11ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara Federal Criminal da SJGO amc PROCESSO: 1009437-58.2020.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:BRUNO MOTA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS - SP496660 DECISÃO A decisão proferida no ID 2161482159 recebeu a denúncia com relação a VITOR HERRERA e ROSINALDO ALVES DA CUNHA e afastou absolvição sumária dos acusados.
Foi determinada a citação de ROSINALDO ALVES por edital, visto que se encontrava em local incerto e não sabido.
Com relação a VITOR HERRERA foi determinado envio dos autos à Câmara de Coordenação e Revisão correspondente, nos termos do art. § 14 do art. 28-A do CPP, em vista da recusa do RMP de apresentar proposta de ANPP.
Em razão de tais circunstâncias, não foi designada a audiência de instrução e julgamento.
Citado por edital, ROSINALDO ALVES compareceu aos autos representado por advogado constituído, arguindo falta de justa causa, insuficiência probatória e nulidade do processo em vista da falta de oferecimento do ANPP ao denunciado.
Requer a defesa o envio dos autos à à Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPF para reanálise do cabimento da proposição de ANPP ao investigado, uma vez que o crime que lhe foi imputado se enquadra nos requisitos objetivos do art. 28-A do CPP para o oferecimento do ANPP.
Requer, também, que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. É o relatório necessário.
Decido.
A preliminar de ausência de justa causa para a ação penal foi analisada e rejeitada na decisão que afastou a absolvição sumária.
Incabível reapreciação do pedido já decidido.
REJEITO a preliminar.
A tese de insuficiência probatória concerne ao mérito da ação penal deve ser enfrentada por ocasião da sentença, após a instrução probatória, com a análise aprofundada do arcabouço probatório submetido ao contraditório.
Considerando que ROSINALDO compareceu aos autos.
Considerando que o grande número de audiências realizadas neste juízo mantém a pauta repleta, apenas permitindo a designação de audiências com muita antecedência.
Em homenagem ao direito/princípio da duração razoável do processo, julgo por bem designar audiência de instrução e julgamento, desde já, observando que não haverá prejuízo aos réus, pois a audiência poderá ser convertida em audiência de homologação de ANPP, caso os réus consigam obter o benefício almejado.
Testemunhas arroladas pela acusação: HUMBERTO TEOFILO DE MENEZES NETO, CPF n° *09.***.*14-93, nascido aos 31/08/1984, natural de Goiânia-GO, filho de Adriana Batista De Menezes e Amarildo Pereira, lotado no 22 DP, com endereço comercial na(o) AVENIDA DO POVO, 22° Delegacia Distrital de Polícia, Jardim Curitiba II, Goiânia-GO, CEP: 74000000; MARCONDES MUNIS DOS SANTOS, RG n° 4635844 SPTC-GO, CPF n° *22.***.*25-23, policial civil, nascido aos 29/11/1986, natural de Inhumas-GO, filho de Gerotina Pereira Santos e Tarley Muniz Dos Santos, com residência na(o) CEP: 74000000, com endereço comercial na(o) AVENIDA DO POVO, 22dp, Jardim Curitiba II, Goiânia-GO.
CEP: 74000000; DOUGLAS CABRAL PORTELA, agente de polícia, lotado no 22° Distrito Policial.
As defesas não arrolaram testemunhas Ante o exposto: a) designo o dia 12 de novembro de 2025, às 14 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação, e interrogados os acusados; b) a audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência, devendo as partes e testemunhas indicarem e-mail e telefone para recebimento do link para acessar a audiência.
Fica facultado o comparecimento presencial dos réus, defesa, MPF e testemunhas; c) proceda-se à intimação/requisição das testemunhas e da acusada, ficando a critério da Secretaria adotar a forma mais eficaz (podendo esta ser realizada por e-mail, por telefone, por mandado ou carta precatória, caso o domicílio não seja abrangido pelo sistema direto de intimações do TRF-1ª Região).
No ato da intimação, deverá ser colhida a informação de endereço de e-mail e telefone para propiciar a audiência telepresencial; d) dê-se vista ao MPF para esclarecer o órgão de lotação da testemunha DOUGLAS CABRAL PORTELA, sob pena de preclusão. e) antes de decidir sobre o pedido da defesa de envio dos autos à CCR, intime-se o MPF para se manifestar sobre a possibilidade de oferecer proposta de ANPP a ROSINALDO ALVES; f) o pedido de gratuidade da justiça será analisado em momento oportuno.
Prazo: 10 dias Intimem-se.
Goiânia-GO, data e assinatura eletrônicas.
GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto -
06/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara - Especializada em Matéria Criminal EDITAL DE CITAÇÃO (COM O PRAZO DE 15 DIAS) PROCESSO-CRIME N. 1009437-58.2020.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VITOR HERRERA, BRUNO MOTA LIMA e ROSINALDO ALVES DA CUNHA FINALIDADE: CITAÇÃO DE ROSINALDO ALVES DA CUNHA, natural de Ribeirão Preto/SP, nascido em 05/04/1972, RG nº 225986279-SSP/SP, CPF nº *49.***.*62-67, filho de Paulo Alves da Cunha e Ester Gouveia de Campos Cunha, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos dos artigos 367, 396 e 396-A do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, em virtude de ter(em) sido denunciado(s) em 27/10/2022, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nas sanções do artigo 35 c/c art. 40, I da Lei 11.343/2006, nos autos do processo-crime em referência, em trâmite neste Juízo.
SEDE DO JUÍZO : Rua 19, nº 244, 8º andar, Centro, Goiânia/GO - CEP: 74030-090 - Telefones: (62) 3226-1917/1759 – e-mail: [email protected].
Juiz Federal Substituto GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO -
21/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
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24/01/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSINALDO ALVES DA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
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27/11/2023 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara - Especializada em Matéria Criminal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (COM O PRAZO DE 15 DIAS) ORIGEM: PROCESSO-CRIME N. 1009437-58.2020.4.01.3500 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: BRUNO MOTA LIMA, ROSINALDO ALVES DA CUNHA, VITOR HERRERA ADVOGADO DATIVO: CESAR JOSE CLARO FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DE ROSINALDO ALVES DA CUNHA, natural de Ribeirão Preto/SP, nascido em 05/04/1972, RG nº 225986279-SSP/SP, CPF nº *49.***.*62-67, filho de Paulo Alves da Cunha e Ester Gouveia de Campos Cunha, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentarem resposta preliminar (defesa prévia) à denúncia, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, sob pena de nomeação de defensor dativo ou indicação da Defensoria Pública da União, em virtude de ter sido denunciado em 27/10/2022, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nas sanções dos artigos 35 c/c art. 40, I da Lei 11.343/2006, nos autos do inquérito policial em referência, em trâmite neste Juízo.
SEDE DO JUÍZO : Rua 19, nº 244, 8º andar, Centro, Goiânia/GO - CEP: 74030-090 - Telefones: (62) 3226-1917/1759 – e-mail: [email protected]. (assinado digitalmente) Juiz Federal PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA -
23/11/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 15:20
Expedição de Edital.
-
29/10/2023 02:02
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2023 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 18:26
Juntada de parecer
-
11/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:35
Juntada de termo
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de VITOR HERRERA em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:20
Juntada de defesa prévia
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29/05/2023 12:57
Juntada de termo
-
26/05/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:32
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 19:17
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2023 16:07
Juntada de parecer
-
02/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:34
Juntada de termo
-
24/04/2023 17:48
Juntada de resposta à acusação
-
20/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BRUNO MOTA LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:47
Juntada de termo
-
11/04/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 10:52
Juntada de termo
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29/03/2023 14:51
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2023 19:19
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 18:56
Conclusos para decisão
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27/10/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 16:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:33
Juntada de denúncia
-
06/09/2022 14:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/09/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 13:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:56
Juntada de relatório final de inquérito
-
15/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:46
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
15/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/04/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 07:24
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
28/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/12/2021 18:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/12/2021 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:02
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
17/12/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:46
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
30/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:35
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
28/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 08:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/03/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:22
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
03/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 07:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/10/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 16:43
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
08/10/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 10:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/08/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 12:02
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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04/08/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 18:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/05/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 11:54
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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11/05/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 16:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/03/2020 11:25
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/03/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 13:59
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
13/03/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 15:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/03/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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