TRF1 - 1005672-17.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005672-17.2023.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: MARINA DE OLIVEIRA RIBEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: FERNANDO GALVAO NETO - PI15941 IMPETRADO: PRESIDENTE EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Advogado do(a) IMPETRADO: KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARINA DE OLIVEIRA RIBEIRO contra ato do PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, objetivando que seja determinada à autoridade impetrada que atribua a impetrante, no processo seletivo do Exame Nacional de Residência Médica – ENARE, Edital nº 3/2023 – Residência Médica Rede EBSERH 2023/2024 -, a pontuação adicional de 10% (dez por cento) sobre a nota de todas as etapas do processo seletivo de residência médica, em razão de sua participação, na condição de Estudante de Medicina, no Programa “Brasil Conta Comigo”, conforme previsão contida no Art. 10 da Portaria nº 492/2020 do Ministério da Saúde.
Subsidiariamente, pede seja reconhecido o direito a pontuação adicional pela sua atuação no Programa “Médicos Pelo Brasil” desde 27/09/2022. (...) De fato, desistir da ação constitui-se em faculdade do demandante, quando a querela, como essa, versa sobre direito disponível, de modo que não vislumbro impedimento ao pedido de extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer óbice legal, HOMOLOGO o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
27/09/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
27/09/2023 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/09/2023 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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