TRF1 - 1031701-03.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1031701-03.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARY ROSA DE OLIVEIRA MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS - AP2120 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
MORA ADMINISTRATIVA.
EXTINÇÃO PELA DESISTÊNCIA.
SENTENÇA - TIPO C MARY ROSA DE OLIVEIRA MEDEIROS impetrou AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL em face de ato considerado ilegal/abusivo atribuído ao Diretor MARCO AURELIO ALVES DA CRUZ, diretor do Departamento de Centralização de Serviços de Iantivos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX-SGP-ME, objetivando “Seja deferido o pedido liminar compelindo a Autoridade Coatora a proceder a imediata inclusão da Impetrante à folha de pagamento consoante enquadramento que já se encontra deferido consoante os fundamentos ao norte declinados. ”, sem prejuízo de sua final confirmação por sentença.
Instruiu o pedido com os documentos tendentes à comprovação do quanto alegado.
Após regular tramitação, a impetrante requereu a extinção do feito pela desistência. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a superveniente perda de interesse da impetrante no prosseguimento do feito, merece acolhimento o pedido formulado.
Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
06/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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06/10/2023 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/10/2023 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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