TRF1 - 1045459-97.2020.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:43
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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15/07/2025 21:30
Decorrido prazo de ROBERTO LIMA DE FARIAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:30
Decorrido prazo de WELKER CARLOS ROLIM em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:38
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO ASSUNCAO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:00
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MACIEL FARIAS em 05/02/2025 23:59.
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10/07/2025 22:54
Publicado Citação em 21/01/2025.
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09/07/2025 02:43
Publicado Intimação polo passivo em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:05
Juntada de manifestação
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08/07/2025 12:28
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 11:22
Declarada incompetência
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27/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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15/05/2025 19:53
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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14/03/2025 18:50
Juntada de manifestação
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11/03/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:56
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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07/02/2025 17:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 17:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2025 17:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N. 1045459-97.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: JONHSON MEDEIRO RODRIGUES E OUTROS DE: LUÍS FERNANDO MACIEL FARIAS, brasileiro, responsável pela empresa L F MACIEL FARIAS, CNPJ n. 11.***.***/0001-90, telefone: (98) 3225-4674, CPF n. *19.***.*12-94, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responder à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) denunciado(a) deverá ser advertido(a) de que, se não apresentar a resposta, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública da União – com endereço na Rua Anapurus, Quadra 36, n. 18, Bairro Renascença II – com a qual o(a) réu(ré) deverá manter contato após sua nomeação, para fins de instrução da resposta à acusação, bem como para indicar eventuais testemunhas úteis à sua defesa.
Deverá também ser advertido(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
OBS.3: Se houver expressamente na denúncia, a defesa deve se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
OBS.4: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, data do sistema.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:49
Expedição de Edital.
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19/12/2024 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital CARLINDO SILVA MOURA - CPF: *25.***.*43-35 (REU)
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17/09/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:33
Juntada de parecer
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12/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 21:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/04/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 21:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/04/2024 21:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/04/2024 10:03
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 10:34
Juntada de resposta à acusação
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14/03/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 09:32
Juntada de parecer
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19/12/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:48
Decorrido prazo de CARLINDO SILVA MOURA em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 10:22
Juntada de parecer
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27/11/2023 00:00
Publicado Edital em 27/11/2023.
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24/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 (DEZ) DIAS PROCESSO N. 1045459-97.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: JONHSON MEDEIRO RODRIGUES E OUTROS DE: CARLINDO SILVA MOURA, brasileiro, responsável pela empresa CSM COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 29.***.***/0001-07, CPF n. *25.***.*43-35, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responder à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) denunciado(a) deverá ser advertido(a) de que, se não apresentar a resposta, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública da União – com endereço na Rua Anapurus, Quadra 36, n. 18, Bairro Renascença II – com a qual o(a) réu(ré) deverá manter contato após sua nomeação, para fins de instrução da resposta à acusação, bem como para indicar eventuais testemunhas úteis à sua defesa.
Deverá também ser advertido(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
OBS.3: Se houver expressamente na denúncia, a defesa deve se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
OBS.4: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, em 17.11.2023.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
23/11/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:15
Expedição de Edital.
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23/11/2023 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:18
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 11:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/07/2023 09:47
Juntada de parecer
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04/07/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 02:35
Decorrido prazo de JONHSON MEDEIRO RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:55
Juntada de parecer
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19/06/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 11:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/06/2023 09:46
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2023 09:32
Juntada de documentos diversos
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06/06/2023 09:01
Juntada de manifestação
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06/06/2023 02:41
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO ASSUNCAO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 21:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/05/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
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30/05/2023 03:24
Decorrido prazo de WELKER CARLOS ROLIM em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 23:36
Juntada de resposta à acusação
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24/05/2023 21:32
Juntada de resposta à acusação
-
21/05/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 22:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ARISTIDES PEREIRA DA SILVA NETO em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 07:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/04/2023 00:32
Decorrido prazo de DENILSON BATISTA MORAES SOUZA em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 09:27
Juntada de documentos diversos
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26/04/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 08:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/04/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/04/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2023 09:03
Juntada de documentos diversos
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31/03/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 08:53
Juntada de Certidão
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29/03/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 12:09
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2023 12:09
Expedição de Carta precatória.
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23/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
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27/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
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27/10/2022 17:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/10/2022 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 11:15
Recebida a denúncia contra A APURAR (INVESTIGADO)
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09/09/2022 15:53
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 10:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:27
Juntada de denúncia
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02/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/01/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
30/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 17:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:20
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
22/09/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:54
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
04/05/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
21/01/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
15/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/09/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:57
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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23/09/2020 08:50
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/09/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 15:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/09/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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