TRF1 - 1013619-16.2022.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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21/03/2024 21:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:41
Decorrido prazo de JANILZA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/02/2024 11:04
Expedição de Documento RPV.
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22/02/2024 01:25
Decorrido prazo de JANILZA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/02/2024 10:27
Expedição de Documento RPV.
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15/01/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2023 10:12
Juntada de Informações prestadas
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15/12/2023 16:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1013619-16.2022.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANILZA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO NOLASCO ANDRADE - BA31596 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Alega a parte autora, na petição retro, que o INSS ainda não implantou seu benefício.
Analisando o feito, verifico que a sentença homologatória proferida neste feito, da qual foram as partes intimadas, concedeu ao INSS o prazo de 60 (sessenta) dias para implantação do benefício.
Verifico, ademais, que o INSS foi devidamente intimado da sentença, por meio de sua procuradoria, porém não houve intimação da CEAB/INSS, fato que não subtrai do INSS a obrigação de adoção das providências para implantação do benefício.
Destarte, diante do escoamento do prazo referido, intime-se o INSS, também por intermédio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para comprovar a implantação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos documento que comprove a data de implantação para cômputo da multa diária, que ora arbitro, a ser eventualmente aplicada em caso de descumprimento.
Fixo a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para o caso de descumprimento, já considerando a recalcitrância do réu em descumprir decisões judiciais, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que se evite enriquecimento sem causa da parte adversa.
Não sendo juntado o documento que comprove a implantação dentro do prazo determinado, proceda a secretaria ao cálculo da multa considerando o primeiro dia após o escoamento do prazo como termo inicial para aplicação da penalidade.
Juntados os cálculos, expeça-se a RPV, dando-se vista às partes.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido que enseje manifestação e, migrada as RPVs expedidas neste feito, aguarde-se o depósito do crédito e intimação da parte credora.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 14 de novembro de 2023. -
16/11/2023 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2023 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:05
Processo Desarquivado
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09/11/2023 17:27
Juntada de manifestação
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03/11/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 14:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 23:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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05/09/2023 23:18
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:56
Juntada de cumprimento de sentença
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21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JANILZA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2023 10:15
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2023 18:37
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
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27/05/2023 01:34
Decorrido prazo de JANILZA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2023 11:37
Homologada a Transação
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24/04/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 15:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 11:02
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2022 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
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02/12/2022 21:01
Juntada de laudo pericial
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12/11/2022 00:06
Decorrido prazo de JANILZA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:53
Perícia agendada
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21/10/2022 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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11/10/2022 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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