TRF1 - 1001741-76.2022.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001741-76.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:JOAIR ROSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVERTON COVRE - MT15255/O e FERNANDA DENICOLO - MT17713/O FINALIDADE: Intimar a parte JOAIR ROSA, Endereço: Sítio Nossa Senhora Aparecida, 618, Zona Rural, ITANHANGá - MT - CEP: 78579-000 Acerca do(a) ato ordinatório de id. 2177488350 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 19 de março de 2025. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001741-76.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:JOAIR ROSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVERTON COVRE - MT15255/O e FERNANDA DENICOLO - MT17713/O.
D E C I S Ã O Cuida-se de ação civil pública proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face de JOAIR ROSA e LUZIA CERIALLI.
Assevera a parte autora: que foi o Projeto de Assentado Tapurah/Itanhangá foi criado pelo INCRA em 1995, com um total de 115.035,00 hectares e capacidade para 1.149 famílias; que a Polícia Federal, em virtude de notícias de “crimes ambientais, invasão de terras da União, estelionato, formação de quadrilha, organização criminosa e falsidade documental contra o Incra, deflagrou a denominada Operação “Terra Prometida” no bojo do Inquérito Policial n° 376/2010, e solicitou à autarquia a realização de vistorias ocupacionais em todo o assentamento”; que o “INCRA instituiu grupo de trabalho por meio da Portaria nº 493/2015, com a finalidade de promover supervisão ocupacional no referido projeto de assentamento.
No entanto, em virtude de irregularidades esse processo de supervisão ocupacional acabou gerando nova operação policial, denominada de Operação “Theatrum”, em 2016”; que “estão em curso iniciativas no âmbito correcional relacionadas à apuração da conduta de servidores”; que “os fatos descritos pela Polícia Federal nos relatórios dos inquéritos policiais remetidos ao Incra em 2021 evidenciam que o Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá é alvo de sistemático e articulado mecanismo de apropriação indevida de terras públicas, violência contra assentados, ameaça, expulsão e reconcentração de lotes.
Também em virtude desse contexto o Projeto de assentamento sofreu devastação ambiental, não conta com a quase totalidade da vegetação natural, em zona em que, em regra, a área de reserva legal deve ser de 80% dos imóveis rurais”; que nesta ação busca o INCRA “a reintegração na posse do(s) lote(s) nº 618”.
Requer, o INCRA, sede de tutela provisória, in verbis: "(a) A reintegração imediata na posse do(s) lote(s) nº 618, concedendo-se aos réus o prazo de 20 dias para retirada de semoventes, veículos e outros bens que porventura existam nos lotes.
Requer-se, desde já, caso a retirada não seja promovida, seja declarado o perdimento dos bens, por abandono (art. 1275, III, do Código Civil), com sua doação a entidade beneficente, comprometendo-se o Incra a indicar a este juízo os bens que eventualmente permaneçam nos lotes; (b) A imediata interdição judicial das atividades dos réus no Projeto de Assentamento Tapurah Itanhangá, bem como a decretação da impossibilidade de contrair financiamentos e firmar contratos visando o plantio e exploração de imóveis situados no PA Tapurah/Itanhangá, vedando-se, ainda, sua entrada ou permanência no assentamento, ainda que por meio de prepostos, sob pena de configuração de crime de desobediência e cominação de multa".
No mérito, a Autarquia Federal pugna especialmente pela: "(1) A confirmação dos pedidos formulados em sede de tutela provisória, com a definitiva reversão da posse dos lotes indicados ao Incra; (2) A declaração de nulidade dos títulos de domínio e contratos de assentamento outorgados pelo Incra aos réus beneficiários, ou caso assim não se entenda, a declaração de sua resolução, ante o flagrante descumprimento das cláusulas resolutivas; (3) A condenação dos réus, solidariamente, a custear as medidas de recuperação ambiental consubstanciadas na revegetação das áreas de reserva legal e de preservação permanente, conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, em valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença; (4) A condenação do réu ao pagamento de indenização ao Incra, correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano da ocupação ilícita do imóvel, ou, caso assim não se entenda, a condenação ao pagamento do valor de mercado correspondente ao arrendamento das terras ilicitamente exploradas, a ser apurado em liquidação de sentença, ou outro método de apuração do dano que defina esse juízo"; Inicial instruída com documentos.
Certidão de informação positiva de prevenção (ID 1393542766).
Determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre possível litispendência e/ou conexão do presente feito com o processo descrito na Informação de Prevenção de ID 1393542766 (ID 1394987286).
Manifestação da parte autora (ID 1405988767).
Proferida decisão que, entre outros pontos, além de afastar a prevenção indicada: a) deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a reintegração de posse, a ser cumprido por oficial de Justiça Federal, em favor do INCRA do lote 618, do Projeto de Assentamento – PA Itanhangá/Tapurah, contra os requeridos ou quem esteja ocupando referida parcela sem autorização da parte autora, concedendo-se lhe(s) o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para retirada de semoventes, veículos e outros bens que porventura existam nos lotes, sob pena de caso a retirada não seja promovida, seja declarado o perdimento dos bens, por abandono (art. 1275, III, do Código Civil), com sua doação a entidade beneficente, comprometendo-se o Incra a indicar a este juízo os bens que eventualmente permaneçam nos lotes; b) impediu os réus de reingressar nas áreas objeto desta lide, ou nela exercer qualquer tipo de atividade, ainda que por meio de prepostos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas constritivas, nos moldes autorizados pelo art. 139, inciso IV, do CPC; c) impossibilitou os réus de contrair financiamento e firmar contratos visando ao plantio e exploração de imóveis situados no PA Tapurah/Itanhangá; d) determinou a citação dos réus; e) vista ao MPF (ID 1413403289).
O MPF informa que atuará no feito como custus iuris (ID 1430963746).
Ofício ao Central do Brasil (ID 1433431253).
Certificado pelo oficial de justiça federal a citação e intimação de JOAIR ROSA (ID 1601708979).
Auto de constatação do lote nº 618 do Projeto de Assentamento – PA Itanhangá/Tapurah (ID 1601813877).
Cartas de citação expedida para citar LUZIA CERIALLI (ID 1704685979 e 1704701995).
A ré LUZIA CEREALLI apresentou contestação, na qual alegou, preliminarmente, carência da ação, prescrição/decadência.
Faz pedido reconvencional (ID 1737148566).
A ré LUZIA CEREALLI comunica a interposição de Recurso de Agravo de Instrumento n. 1030831-43.2023.4.01.0000 (ID 1737427074).
Manifestação da ré LUZIA CEREALLI (ID 1834068654).
Comunicação de deferimento de tutela recursal proferida no RAI n. 1030831-43.2023.4.01.0000 (ID 1924694657), que “defiro a antecipação da tutela recursal, determinando seja suspensa a execução da decisão agravada em relação ao lote 618 do assentamento Tapurah/Itanhangá”.
Citação da ré LUZIA CEREALLI realizada com êxito na cidade de Umuarama (ID 2016949192 - Pág. 8 e ID 2149292898).
Certificado que “LUIZA CERIALLI fora citada em id 2016949192 e apresentou contestação no id 1737148566.
Com relação ao réu JOAIR ROSA, este fora cotado no id 1601708979, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação”. (ID 2070383151) Certidão de organização do processo (ID 2135121073).
O MUNICIPIO DE ITANHANGÁ/MT e a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM requereram a sua admissão como “Amicus Curiae” no presente feito (ID 2143008601 e 2143126827).
O INCRA apresentou impugnação às contestações (ID 2148224087).
Parecer emitido pelo MPF (ID 2150933104). É o relatório.
Decido.
DO PEDIDO DE ADMISSÃO DA AMM E DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT COMO AMICUS CURIE A intervenção do amicus curiae está prevista no art. 138 do CPC, que dispõe o seguinte: “Art. 138.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º. § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae. § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.” Conforme se observa, o Código de Processo Civil estabelece condições objetivas e subjetivas para a admissão da intervenção do amicus curiae.
Dessa forma, as condições objetivas (alternativas) são as seguintes: (a) relevância da matéria; (b) especificidade do tema objeto da demanda; ou (c) repercussão social da controvérsia.
A condição subjetiva é a representatividade adequada da pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada.
No presente caso, as condições estão presentes.
A matéria em discussão é relevante, pois pode causar impactos econômicos e sociais na região em que o PA Tapurah/Itanhangá está inserido.
Os requerentes, por sua vez, têm representatividade adequada, pois a AMM é associação que tem como um dos objetivos a contribuição “para a solução de problemas comuns aos Municípios Mato-grossenses” e ainda representar em juízo “quaisquer interesses coletivos das municipalidades e seus administradores” e o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT poderão contribuir com a solução da demanda.
Ante o exposto, DEFIRO a intervenção como Amicus Curiae da ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM e o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT, nos termos do art. 138 do CPC.
O amicus curiae admitido terá poderes, neste processo, para se manifestar acerca dos fatos e do direito discutidos no processo sempre que forem intimados, contribuindo com informações e opiniões em auxílio a este Juízo.
Proceda-se a Secretaria do Juízo quanto à retificação dos autos para constar a AMM e o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT como amicus curiae no presente processo.
DA SUSPENSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA Considerando a tutela recursal proferida nos bojo do RAI n. 1030831-43.2023.4.01.0000 (ID 2149292898), suspendo a reintegração de posse outrora deferida nestes autos.
Da mesma maneira, considerando a tutela provisória concedida em sede recursal que suspendeu a decisão agravada, determino a contraordem do ofício expedido ao BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Expeça-se o necessário.
Comuniquem-se os d.
Relator(es) do(s) Recurso(s) de Agravo de Instrumento mencionado(s) no relatório sobre o teor desta decisão.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA COMO OFÍCIO N. ____ / _____.
DO PROSSEGUIMENTO PROCESSUAL Considerando que houve a angularização processual neste feito, intimem-se todas as partes para que se manifestem sobre: (A) a aplicabilidade da ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal ao caso em análise; (B) necessidade de audiência de mediação; (C) necessidade da atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (RESOLUÇÃO TRF 1ª REGIÃO PRESI 46/2023, art. 5º), no prazo de 15 dias.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
24/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001741-76.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: JOAIR ROSA, LUZIA CERIALLI INTIMAÇÃO DE: JOAIR ROSA FINALIDADE: INTIMAR acerca da COMUNICAÇÃO encartada em ID 1924694657 dos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22111112005184900001381012939 dedacd93bd642206fb40225824519595 (2) Documentos Diversos 22111112034741000001381012975 1711946376aa61aff9fdfee5861f63b5 Documentos Diversos 22111112034741000001381012976 dbcf01c746fb389bb6c723d7a42878df Documentos Diversos 22111112034741000001381012977 e0521729a712504a27f9bcbcee729796 Documentos Diversos 22111112034741000001381028929 69106d46c9f3d5ac32389ead2d27131b (2) Documentos Diversos 22111112034741000001381028931 a9245a72449dcf9acfe9dffc2e866e22 (2) Documentos Diversos 22111112034741000001381028932 0632c624f4f36e1a6ff3e97f5d2b7462 Documentos Diversos 22111112034741000001381028934 7e218f635fc88cba4c5082c3b57042c4 (1) Documentos Diversos 22111112034741000001381028935 d48f1b79305204a6bad0b89de111f076 Documentos Diversos 22111112034741000001381028936 3f37ea9c33be1dfdf96a9013670ff630 Documentos Diversos 22111112034741000001381028937 51e49f8bf1d1a38608885aae0ca8c491 Documentos Diversos 22111112034741000001381028938 0c226231cdac60337a19a2809cd5202c Documentos Diversos 22111112034741000001381028939 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22111116414259200001381737447 Despacho Despacho 22111412215377800001383177967 Intimação Intimação 22111709193528200001386589444 Petição intercorrente Petição intercorrente 22112217220907200001394086950 Decisão Decisão 22112910220436400001401454972 Certidão Certidão 22121212144575900001416706465 Intimação Intimação 22121212171772800001416706467 Manifestação Manifestação 22121313425661200001418844929 Certidão Certidão 22121416584177000001421277942 Ofício Ofício 22121417012311500001421283452 Certidão Certidão 23011113535259400001438204568 Ofício BB - 1001741-76.2022.4.01.3604 Ofício 23011113544857300001438204569 Certidão Certidão 23011213575244000001439535562 Ofício Safra - 1001741-76.2022.4.01.3604 Ofício 23011213585834500001439535563 Certidão Certidão 23011214060572700001439561536 ofício SulAmérica - 1001741-76.2022.4.01.3604 Ofício 23011214065262400001439561538 Certidão Certidão 23011214585850500001439657076 ofício Bradesco - 1001741-76.2022.4.01.3604 Ofício 23011214595126900001439657078 Certidão Certidão 23011215031112300001439693047 ofício Sicredi - 1001741-76.2022.4.01.3604 Ofício 23011215035078700001439693051 Certidão Certidão 23020609443842700001468064030 Ofício Itaú Ofício 23020609461377200001468064034 Certidão Certidão 23021310535156600001477776031 Citação e intimação Citação e intimação 23022120474942000001487528533 Certidão Certidão 23022120552720100001487528534 RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER Documentos Diversos 23031510340096900001517156071 127357883304 Documentos Diversos 23031510350306100001517156076 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23050215163132100001586985053 MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CONSTATAÇÃO 27 Documento Comprobatório 23050215220668500001587000046 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE CONSTATAÇÃO - INCRA X JOAIR ROSA E OUTROS Documento Comprobatório 23050215224172300001587000051 20230413_140422 Documento Comprobatório 23050215233877800001587000062 FOTOGRAFIA LOTE 618 - 2 Documento Comprobatório 23050215282965400001587011565 FOTOGRAFIA LOTE 618 - 3 Documento Comprobatório 23050215285950300001587036539 FOTOGRAFIA LOTE 618 - 4 Documento Comprobatório 23050215315372400001587036544 FOTOGRAFIA LOTE 618 - 5 Documento Comprobatório 23050215320553600001587036545 FOTOGRAFIA LOTE 618 - 6 Documento Comprobatório 23050215323400000001587036548 FOTOGRAFIA LOTE 618 - 7 Documento Comprobatório 23050215324808600001587036549 FOTOGRAFIA LOTE 618 - 8 Documento Comprobatório 23050215325943300001587036550 FOTOGRAFIA LOTE 618 - 9 Documento Comprobatório 23050215331660900001587036551 FOTOGRAFIA LOTE 618 - 10 Documento Comprobatório 23050215332384700001587036552 Certidão Certidão 23071015202641500001687356668 Carta Precatória Carta Precatória 23071015035450100001687324152 Carta Precatória Carta Precatória 23071015131233000001687338166 Certidão Certidão 23071418152345400001695760162 Curitiba.malotedigital.cjf.jus.br_malotedigital_popup.jsf Documentos Diversos 23071418170676600001695760164 Certidão Certidão 23071418172184000001695760168 Umuarama.molotedigital.cjf.jus.br_malotedigital_popup.jsf Documentos Diversos 23071418185110500001695760169 comunicação de distribuição da CP 120.2023 Certidão 23071718454051700001698271664 comunicação de distribuição da CP 120.2023 Informação 23071718460626100001698271666 Contestação Contestação 23073115114189300001718898763 CONTESTAÇÃO - LUZIA CEREALI Contestação 23073115120946100001718898768 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - LUZIA CEREALI Declaração de hipossuficiência/pobreza 23073115122474600001718898773 PROCURAÇÃO - LUZIA CEREALI Procuração 23073115122474600001718898775 RG - LUZIA CEREALI Documentos Diversos 23073115122474600001718915730 Atestado de tratamento médico Documentos Diversos 23073115135267500001718915746 Autorização Provisória de Funcionamento Rural - APF - Luzia Cereali Documentos Diversos 23073115135267500001718915749 CAR - Recibo de Inscricao - Luzia Cereali Documentos Diversos 23073115135267600001718915751 Certidão Incra - 18 09 2017 - Luzia Cereali Documentos Diversos 23073115135267600001718915754 Certidão Incra - 19 06 2023 - Luzia Cereali Documentos Diversos 23073115135267600001718915762 CERTIDÃO NEGATIVA DE EMBARGO - IBAMA Documentos Diversos 23073115135267600001718915763 CERTIDÃO NEGATIVA DE EMBARGO - SEMA Documentos Diversos 23073115135267600001718915765 Documento Exploração do Lote 618 - Luzia Cereali Documentos Diversos 23073115135267600001718915769 ESCRITURA PUBLICA DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO Documentos Diversos 23073115135267600001718915771 ESCRITURA PÚBLICA DECLARATORIA - JOAIR ROSA Documentos Diversos 23073115135267600001718915775 ESCRITURA PUBLICA DECLARATÓRIA - SIMONI CAMPOS ROSA Documentos Diversos 23073115135267600001718915778 Espelho Unidade Familiar PNRA Incra - 16 02 2017 - Luzia Cereali Documentos Diversos 23073115135267600001718935729 Espelho Unidade Familiar PNRA Incra - 19 06 2023 - Luzia Cereali Documentos Diversos 23073115135267600001718935731 IE - Luzia Cereali Documentos Diversos 23073115135267600001718935734 LUZIA CEREALI - CARTA DE ANUENCIA-INCRA Documentos Diversos 23073115135267700001718935736 Memorial Descritivo - Lote 618 Documentos Diversos 23073115135267700001718935737 Relatório INDEA MT - Histório de Exploração de 2015 a 2023 - Lote 618 - Luzia Cereali Documentos Diversos 23073115135267700001718935740 Petição intercorrente Petição intercorrente 23073116133421200001719138761 PETIÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - LUZIA CEREALI Petição intercorrente 23073116181437900001719179252 Comprovante de Protocolo - Agravo de Instrumento - Luzia Cereali Documentos Diversos 23073116182653400001719179265 devolução de carta precatória nº 120.2023 cumprida com diligência negativa Certidão 23081516395148000001742024771 devolução de carta precatória nº 120.2023 cumprida com diligência negativa Carta precatória devolvida 23081516404092600001742029747 Petição intercorrente Petição intercorrente 23092715514186000001813622848 PETIÇÃO - REQUER A SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO - COM BASE EM DECISÃO DESTE JUÍZO EM CASO SEMELHANTE - Petição intercorrente 23092715521984300001813622853 Comunicações Comunicações 23112210291700000001904058340 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa, 405, São Benedito, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000.
Telefone: (65) 3336-6800.
E-mail: [email protected] DIAMANTINO/MT, 23 de novembro de 2023. (data e assinatura eletrônicas) -
07/03/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:17
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:42
Juntada de manifestação
-
12/12/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 14:03
Outras Decisões
-
22/11/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
-
11/11/2022 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/11/2022 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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