TRF1 - 0002943-84.2013.4.01.4101
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 0002943-84.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: J.
FERNANDO CASAGRANDE - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA em face de J.
FERNANDO CASAGRANDE – ME.
Tem-se que a execução foi ajuizada aos 08/07/2013.
Já a citação da empresa executada deu-se aos 01/10/2013, ocasião na qual certificada a inexistência de bens (fl. 28 do ID 772519487); aqui, o prazo prescricional fora interrompido.
Após diversas tentativas infrutíferas de penhora de bens (fl. 43/105 e seguintes/117, todas do ID 772519487), os autos foram suspensos com fundamento no art. 40 da LEF, conforme fl. 125 do ID 772519487.
Sem delongas, no presente caso, nota-se que após a citação da parte devedora, datada de 01/10/2013, sobre a qual a exequente teve ciência em janeiro de 2014 (fl. 32 do ID 772519487), decorreram mais de 10 (dez) anos sem que fosse praticado qualquer outro ato apto a interromper ou suspender o prazo prescricional.
Frisa-se que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, requerimentos para a realização de diligências para localizar bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente, o que somente ocorreria com a efetiva constrição patrimonial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DA EXEQUENTE.
CONSTATAÇÃO.
SÚMULA 7 DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente." (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). 2.
Dissentir da conclusão consignada no Tribunal de origem acerca da existência de inércia da Fazenda Pública, para fins de ocorrência de prescrição intercorrente, demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é vedado em sede do especial, em face do óbiceda Súmula 7 desta Corte.
Precedentes. 3.
Recurso Especial não provido. (STJ - REsp: 1732716 MT 2018/0067552-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 15/05/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe02/08/2018).
Neste cenário, resta caracterizado o decurso do prazo estampado no art. 40 da LEF e, portanto, resta reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF.
DISPOSTIVO.
Pelo exposto, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 40 da LEF Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 26 da LEF.
Desconstituo eventual penhora ou restrição patrimonial realizada nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
19/09/2022 07:29
Juntada de documento comprobatório
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19/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:20
Arquivado Provisoramente
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15/12/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 12:13
Decorrido prazo de J. FERNANDO CASAGRANDE - ME em 02/12/2021 23:59.
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04/11/2021 17:22
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 02:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 19:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/10/2021 19:11
Juntada de volume
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07/10/2021 16:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/10/2018 15:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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17/08/2018 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/08/2018 14:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV/RO
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01/08/2018 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/08/2018 11:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/08/2018 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFOJUD
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01/08/2018 11:43
DILIGENCIA CUMPRIDA
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04/04/2018 15:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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02/04/2018 15:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/02/2018 13:57
Conclusos para decisão
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26/09/2017 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/09/2017 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2017 13:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE RONDÔNIA - CRMV/RO
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17/08/2017 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/08/2017 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) BACENJUD
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20/06/2017 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENAJUD NEGATIVO
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20/06/2017 09:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
19/06/2017 16:59
DILIGENCIA CUMPRIDA
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30/05/2017 14:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/05/2017 14:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/05/2017 14:17
Conclusos para decisão
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12/01/2017 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição
-
12/01/2017 09:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
12/01/2017 09:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/01/2017 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2016 12:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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14/12/2016 15:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/12/2016 08:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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10/10/2016 08:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/09/2016 10:31
Conclusos para despacho
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17/06/2016 11:16
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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17/06/2016 11:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/04/2016 14:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
15/03/2016 12:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/03/2016 12:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/03/2016 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/01/2016 08:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2015 14:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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01/12/2015 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - n. 741/2015
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20/11/2015 09:48
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª)
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19/11/2015 09:55
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
10/09/2015 13:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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10/08/2015 12:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/08/2015 12:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/08/2015 12:40
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - decisão
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10/08/2015 12:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REVOGA DECISÃO DE DECLINIO DE COMPETÊNCIA.
-
04/08/2015 14:36
Conclusos para decisão
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02/07/2015 09:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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01/07/2015 09:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/07/2015 09:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 16:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
05/05/2015 16:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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26/03/2015 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
26/03/2015 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
23/03/2015 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/03/2015 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/03/2015 14:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - decisão
-
20/03/2015 13:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Declínio de competência.
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19/03/2015 10:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2015 09:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 140/2015
-
24/02/2015 10:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/01/2015 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/01/2015 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/01/2015 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/01/2015 16:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/11/2014 10:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/11/2014 10:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
27/11/2014 10:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/11/2014 14:31
Conclusos para decisão
-
15/10/2014 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/10/2014 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2014 11:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA AO CRMV
-
22/05/2014 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/05/2014 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2014 17:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2014 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
-
13/01/2014 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
09/01/2014 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/01/2014 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/01/2014 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/01/2014 16:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/10/2013 15:10
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
28/10/2013 15:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/10/2013 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2013 11:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
06/09/2013 11:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/09/2013 11:53
CitaçãoORDENADA
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06/09/2013 11:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/09/2013 11:19
Conclusos para decisão
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17/07/2013 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/07/2013 11:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/07/2013 11:19
INICIAL AUTUADA
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08/07/2013 17:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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