TRF1 - 1031248-35.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1031248-35.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DA BAHIA - CRA/BA Advogado do(a) AGRAVANTE: EUBER LUCIANO VIEIRA DANTAS - BA20568-A AGRAVADO: LUCAS DESIDERIO DA HORA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS (ANUIDADES).
VALOR MÍNIMO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1.
O art. 8º, da Lei nº 12.514/2011, na redação vigente na data do ajuizamento da execução fiscal, previa que os conselhos profissionais não podiam executar judicialmente dívidas referentes a contribuições de interesse de categoria profissional (anuidades) inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional para cobrança das contribuições somente se inicia quando o crédito se torna exequível, isto é, quando o total da dívida inscrita, acrescida dos respectivos consectários legais, atingir o patamar mínimo previsto na lei.
Precedentes. 3.
Não se pode reconhecer a prescrição do crédito das contribuições quando se constata que a ação foi ajuizada no prazo previsto em lei, considerada a data em que se tornou exigível. 4.
Agravo de instrumento provido, para afastar a prescrição.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 1° de julho de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
29/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DA BAHIA - CRA/BA, Advogado do(a) AGRAVANTE: EUBER LUCIANO VIEIRA DANTAS - BA20568-A .
AGRAVADO: LUCAS DESIDERIO DA HORA, .
O processo nº 1031248-35.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 24/06/2024 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1031248-35.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014805-54.2018.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DA BAHIA - CRA/BA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUBER LUCIANO VIEIRA DANTAS - BA20568-A POLO PASSIVO:LUCAS DESIDERIO DA HORA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DA BAHIA - CRA/BA (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
11/09/2019 19:35
Conclusos para decisão
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11/09/2019 19:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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11/09/2019 19:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/09/2019 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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