TRF1 - 0017303-62.2005.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da Primeira Seção - COJU1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0017303-62.2005.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: MUNICIPIO DE GOIANIA - GO Advogado do(a) APELANTE: MARIA DO AMPARO DE JESUS - GO6850 APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: RUI COSTA GONCALVES PROCESSO: 0017303-62.2005.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017303-62.2005.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE GOIANIA - GO Advogado do(a) APELANTE: MARIA DO AMPARO DE JESUS - GO6850 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GO contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que, nos autos da Ação Declaratória cumulada com Ajuste de Contas para Compensação Financeira n. 0017303-62.2005.4.01.3500, movida em face da União, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Em decisão proferida por este Relator no id 424082638 foi suscitado Conflito Negativo de Competência em face do Desembargador Federal Relator, integrante da 4ª Seção deste Tribunal, nos termos do art. 10, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
O Conflito de Competência dirigido a Corte Especial deste Tribunal foi distribuído com o nº 1029748-55.2024.4.01.0000. É o relatório.
Decido.
A suspensão do processo é medida prevista no ordenamento jurídico, sendo razoável que se aguarde decisão final sobre a competência para processamento e julgamento da demanda.
No presente caso, o recurso foi distribuído originariamente à 7ª Turma/4ª Seção desta Corte em 08.02.2008, e, em 22.07.2024, foi proferida decisão declinatória em favor da 2ª Turma/1ª Seção (ID 421783081), seguindo-se a deflagração do Conflito de Competência em 30.08.2024 (ID 424082638), não tendo havido, até o momento, julgamento dirimindo o incidente em relevo.
Assim, suspenda-se o processamento do feito até o julgamento final do Conflito Negativo de Competência n. 1029748-55.2024.4.01.0000.
Remeta-se cópia da presente decisão ao eminente Relator do Conflito Negativo de Competência n. 1029748-55.2024.4.01.0000.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal RUI GONÇALVES Relator -
04/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 0017303-62.2005.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017303-62.2005.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE GOIANIA - GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO AMPARO DE JESUS - GO6850 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[MUNICIPIO DE GOIANIA - GO (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 3 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
30/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 39 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARLLON SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0017303-62.2005.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017303-62.2005.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE GOIANIA - GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO AMPARO DE JESUS - GO6850 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[MUNICIPIO DE GOIANIA - GO (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma -
07/02/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 19:35
Juntada de Petição (outras)
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07/02/2020 19:35
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 09:45
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/06/2015 18:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/06/2015 18:48
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF HERCULES FAJOSES
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09/06/2015 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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05/06/2015 16:19
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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27/05/2015 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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27/04/2009 19:11
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO SOARES DA FONSECA
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27/04/2009 13:00
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
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27/04/2009 12:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
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01/11/2008 21:24
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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07/10/2008 16:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FED. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONV.)
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23/09/2008 17:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FED. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONV.)
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12/09/2008 20:07
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONV.)
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05/06/2008 19:25
SUBSTITUIÇÃO DO INSS PELA FAZENDA NACIONAL
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25/04/2008 17:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
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25/04/2008 14:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
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23/04/2008 20:02
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
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28/02/2008 09:12
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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19/02/2008 12:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. ANTÔNIO EZEQUIEL
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08/02/2008 18:15
CONCLUSÃO AO RELATOR
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08/02/2008 18:14
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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