TRF1 - 1041855-53.2023.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:00
Juntada de Ofício enviando informações
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04/07/2024 09:53
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2024 21:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:05
Decorrido prazo de BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 10:54
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2023 16:29
Juntada de manifestação
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06/12/2023 13:47
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2023 00:01
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1041855-53.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIA DOS SANTOS DIAS NOVO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERTON LINDEMBERG TORRES VALDEVINO - PB30148 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos de atos normativos do MEC e assegurar o direito à concessão de financiamento estudantil com recursos do FIES.
A decisão de ID *15.***.*57-84 indeferiu o pedido de tutela e determinou a emenda à inicial, o que foi cumprido para parte autora.
Entretanto, nos autos do IRDR nº 72, processo nº 1032743-75.2023.4.01.0000, a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 24/11/23, proferiu acórdão em que admitiu o incidente e delimitou as seguintes questões de direito material a serem solucionadas: “(1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES;” Diante disso, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do art. 982, I, do CPC, sem impedir a análise de pedido de tutela de urgência, a ser dirigido ao Juízo onde tramita o processo suspenso, nos termos do art. 982, §2º, do CPC.
Assim sendo, como não há pedido de tutela de urgência pendente de análise, suspendo a tramitação do presente processo até ulterior decisão nos autos do IRDR nº 72 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intime-se.
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
28/11/2023 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2023 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2023 11:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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27/11/2023 23:20
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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16/07/2023 17:09
Juntada de réplica
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06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/07/2023 23:59.
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10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2023 23:59.
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22/05/2023 09:42
Juntada de contestação
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18/05/2023 17:01
Juntada de contestação
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16/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:19
Juntada de contestação
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16/05/2023 11:55
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 15:53
Juntada de emenda à inicial
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05/05/2023 08:36
Juntada de manifestação
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03/05/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:21
Juntada de outras peças
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02/05/2023 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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26/04/2023 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2023 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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