TRF1 - 1001160-94.2017.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1001160-94.2017.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:MARINALDO DOS SANTOS CORTES DECISÃO.
COBRANÇA.
FALTA DE CITAÇÃO COMO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE EVENTUAIS OUTRAS CAUSAS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO.
DECISÃO Processo incluído na Meta nº 2 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023.
Em matéria de interrupção da prescrição, dispõe o art. 240 do Código de Processo Civil que: “Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei”.
Nesse contexto, compulsando detidamente os autos, constata-se que até o presente momento ainda não ser perfez a citação da parte ré, não se tendo, por conseguinte, operado a interrupção da prescrição para o manejo da presente ação, cujo prazo, pela regra constante do inciso I o § 5º do art. 206 do Código Civil, é de cinco anos.
Isso posto, nos termos do art. 10 do CPC, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que se manifeste nos autos, demonstrando eventuais outras causas impeditivas, suspensivas ou mesmo interruptivas da prescrição, nos termos dos artigos 197 a 204 do Código Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
28/02/2023 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/06/2022 23:59.
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07/06/2022 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:31
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 19:02
Juntada de manifestação
-
12/04/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 18:19
Outras Decisões
-
11/04/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 16:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 18:25
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 14:45
Juntada de diligência
-
22/02/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 19:15
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 18:07
Juntada de manifestação
-
23/07/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:22
Juntada de manifestação
-
01/07/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 14:51
Juntada de diligência
-
28/06/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 16:03
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/04/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 17:46
Juntada de manifestação
-
19/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 10:42
Juntada de manifestação
-
31/01/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 20:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:29
Juntada de manifestação
-
15/12/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 19:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/11/2020 19:03
Juntada de diligência
-
19/10/2020 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/10/2020 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/09/2020 15:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
15/07/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 18:48
Juntada de manifestação
-
11/02/2020 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/11/2019 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 17:44
Juntada de manifestação
-
07/10/2019 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:45
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/09/2019 15:45
Juntada de diligência
-
31/08/2019 19:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 10:45
Juntada de manifestação
-
11/07/2019 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/06/2019 22:17
Juntada de diligência
-
25/06/2019 22:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/06/2019 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/06/2019 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/06/2019 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/06/2019 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2019 21:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2019 20:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 09:29
Juntada de diligência
-
03/05/2019 09:29
Mandado devolvido cumprido
-
24/04/2019 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2019 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/03/2019 20:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 12:32
Juntada de diligência
-
09/01/2019 12:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/01/2019 12:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/11/2018 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/11/2018 10:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2018 09:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 15:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/07/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/06/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/06/2018 12:50
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 18:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2018 21:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/04/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/03/2018 18:15
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2018 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2018 16:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
12/01/2018 16:55
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/12/2017 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2017 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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