TRF1 - 1035223-38.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1035223-38.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SAMUEL NASCIMENTO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 e DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA CONTRA O INSS.
DEFERE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DETERMINA RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO.
MORA ADMINISTRATIVA.
DETERMINAÇÃO PARA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE MULTA.
DECISÃO Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença decorrente de acordo coletivo homologado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC.
O pedido veio instruído com cópia do título judicial cujo cumprimento se pretende, dentre outros. É o que importa relatar.
Decido.
O procedimento de cumprimento de sentença contra a fazenda pública rege-se pelas disposições dos artigos 534 e 535 do CPC.
Isso posto, DEFIRO o processamento do presente cumprimento definitivo de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua Procuradoria Jurídica, a fim de que promova o integral cumprimento do acordo homologado por sentença, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no que se refere à obrigação de fazer.
Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
14/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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03/11/2023 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/11/2023 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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