TRF1 - 1036214-14.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS DOUGLAS DA SILVA CASTELO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:13
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:23
Juntada de manifestação
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07/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:00
Juntada de informação de prevenção negativa
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05/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/03/2024 14:50
Juntada de Informação
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05/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:41
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS DOUGLAS DA SILVA CASTELO em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 11:47
Juntada de manifestação
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10/01/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 08:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/01/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2023 10:36
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 11:28
Concedida a Segurança a CARLOS DOUGLAS DA SILVA CASTELO - CPF: *32.***.*84-91 (IMPETRANTE)
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15/12/2023 16:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:03
Decorrido prazo de CARLOS DOUGLAS DA SILVA CASTELO em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:18
Conclusos para decisão
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06/12/2023 00:28
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 15:20
Juntada de contestação
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29/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
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28/11/2023 23:45
Juntada de manifestação
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22/11/2023 13:12
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 21:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1036214-14.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARLOS DOUGLAS DA SILVA CASTELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS LIMA GOMES - AP2939 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
LIBERAÇÃO DE SALDO DA CONTA VINCULADA DO FGTS.
APRECIAÇÃO DA LIMINAR APÓS INFORMAÇÕES.
DECISÃO 1 - Considerando a declaração expressa do impetrante de que não tem condições de pagar as custas do processo, defiro o pedido de gratuidade de justiça, assumindo todas as responsabilidades – civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art.2º da Lei Federal nº 7.115/83). 2 - Tendo em vista o rito célere do Mandado de Segurança, direi sobre o pedido de liminar após a apresentação das informações pela Autoridade Impetrada. 2 - Notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar as informações no decêndio legal, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei Federal nº 12.016/2009, bem como para juntar a cópia integral do Processo Administrativo subjacente, se houver. 3 - Dê-se ciência a CEF, para manifestar interesse no ingresso na lide (art. 7º, inc.
II, da Lei Federal nº 12.016/2009). 4 - Intime-se o Ministério Público Federal para emissão de parecer nos autos. 5 - Cumpra-se, com urgência.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
20/11/2023 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2023 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2023 16:40
Determinada Requisição de Informações
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20/11/2023 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DOUGLAS DA SILVA CASTELO - CPF: *32.***.*84-91 (IMPETRANTE)
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16/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
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16/11/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/11/2023 08:29
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2023 18:32
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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