TRF1 - 1008930-29.2023.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008930-29.2023.4.01.4200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: STHEFANIE LIMA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELLEN KAROLINE FERREIRA DA SILVA - PB29710 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de liminar formulado em mandado de segurança impetrado por STHEFANIE LIMA DA ROCHA em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em que pede “seja deferida a liminar, rogando deste juízo que: impeça a eliminação da parte impetrante do processo seletivo em virtude da não apresentação de toda a documentação referida nos editais, na etapa de envio dos documentos, garantindo-se, portanto, a participação do impetrante nas demais fases do certame, se outro impedimento não houver, e autorizando-se a apresentação da documentação faltante até o início das atividades presenciais”.
No curso do processo, a impetrante formulou pedido de desistência, requerendo a homologação do presente pedido e a extinção do feito (id.
Num. 1907714177).
Por se tratar o direito de ação de direito disponível, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 775 e 485, VIII, do CPC.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico o trânsito em julgado nesta data.
Sem Custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Recolhidas as custas finais, arquivem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
13/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
-
13/11/2023 10:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/11/2023 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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