TRF1 - 1000456-17.2023.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000456-17.2023.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HERONIDES MANOEL DA SILVA POLO PASSIVO:ESTADO DE GOIAS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº. 10.259/2001.
Cuida-se de ação ajuizada por HERONIDES MANOEL DA SILVA em face da UNIÃO, ESTADO DE GOIAS e MUNICÍPIO DE NOVA ROMA/GO, por meio da qual postula o fornecimento de medicamento.
O Município informa que a parte autora veio a falecer e junta Certidão de Óbito (id. 1729652061).
Intimada a Defensoria Pública da União – DPU requereu o arquivamento do feito.
Desta feita, ante a ausência de parte no polo ativo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Nesses termos, julgo o feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art.313, §2º, II, c/c 485, IV, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme legislação de regência.
Intimem-se.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos; 2) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias; e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Formosa-GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
10/02/2023 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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