TRF1 - 1004172-92.2023.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Central de Conciliação DESPACHO Diante dos termos do acordo, definidos em sessão de conciliação (Id. 2162011965), bem como as peculiaridades do caso em questão, remetam-se os autos para deliberação pelo Juízo da Vara de origem.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal Coordenador do SECON-ARN/TO -
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (dez) dias PROCESSO 1004172-92.2023.4.01.4301 Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Polo Ativo: DNIT - Departamento Nacional de Infraest de Transportes Litisconsorte: União Federal Polo passivo: Eva Candido de Oliveira Imóvel Expropriando: o imóvel pertencente à Eva Candido de Oliveira com área de 45,6410ha (quarenta e cinco hectares, sessenta e quatro ares e dez centiares), localizado na Chácara Aeroporto, Lote n.º 01 em Xambioá/TO, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Xambioá/TO sob a matrícula 1.319, em favor da UNIÃO, com fulcro no art. 1º, II, § 1º, e art. 2º, I, ambos do Decreto n.º 8.376/14 c/c a Lei nº 14.474/2022, a fim de viabilizar a construção dos acessos para a ponte sobre o Rio Araguaia, localizada na Rodovia: BR-153 PA/TO, entre os municípios de São Geraldo do Araguaia/PA e Xambioá/TO.
Finalidade: Dar conhecimento a terceiros de que o imóvel acima descrito está sendo desapropriado e, especialmente, para que os interessados aleguem direito a sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o referido imóvel.
Advertência: Não havendo manifestação de terceiros interessados no prazo de 10 (dez) dias, especialmente, sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o referido imóvel, o mesmo será desapropriado e o valor da indenização pago integralmente em favor da parte expropriada.
Sede do Juízo: 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína, Avenida José de Brito Soares, Quadra M-12, lote 05, Setor Anhanguera, Araguaína/TO - CEP: 77.818-530 - Telefone nº (63) 2112-8205/8209.
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
Victor Curado Silva Pereira Juiz Federal -
10/05/2023 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo B • Arquivo
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