TRF1 - 1043409-14.2023.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1043409-14.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: ATILO TOCANTINS COSTA SENTENÇA Tratam os autos de ação de rito comum proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ATILO TOCANTINS COSTA, objetivando a cobrança de crédito oriundo de contrato bancário.
A inicial veio instruída com documentos.
Regularmente citada, a parte ré não apresentou contestação. É o relato pertinente.
Decido.
No caso em tela, a parte autora requereu o ressarcimento da quantia de R$ 46.173,78 (quarenta e seis mil, cento e setenta e três reais e setenta e oito centavos) proveniente do descumprimento do contrato de empréstimo bancário n. 3621001000213538.
Apesar de regularmente citada, a parte ré não apresentou contestação.
Assim, reconheço a revelia da parte requerida e reputo como verdadeiros os fatos alegados pela requerente, aplicando ao caso os efeitos previstos no art. 344 do CPC.
Vale ressaltar que a parte autora juntou aos autos a ficha de abertura da conta bancária, contrato de cheque especial, extratos bancários e planilha de evolução da dívida.
Nesse contexto, evidenciado o uso de valores provenientes do referido contrato bancário pela parte ré, deve ser reconhecido o dever de ressarcir tais importâncias à parte autora.
Do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pela autora, a fim de condenar a parte requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 46.173,78 (quarenta e seis mil, cento e setenta e três reais e setenta e oito centavos), proveniente do descumprimento do contrato de empréstimo bancário n. 3621001000213538.
Sobre o valor do débito, até a data do efetivo pagamento, deverão ser aplicados índices de correção e juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios à parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
R.
P.
I.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
10/08/2023 22:08
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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