TRF1 - 1111651-34.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:41
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 17:36
Juntada de pedido de desistência da ação
-
19/01/2024 12:14
Juntada de manifestação
-
12/01/2024 16:59
Juntada de Informações prestadas
-
20/12/2023 00:48
Decorrido prazo de Secretario Receita Federal Brasil em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:02
Decorrido prazo de Secretario Receita Federal Brasil em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:28
Juntada de manifestação
-
04/12/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 14:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/12/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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02/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1111651-34.2023.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MUNICIPIO DE SELVIRIA IMPETRADO: SECRETARIO RECEITA FEDERAL BRASIL TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de controle de legalidade de ato relacionado à compensação de contribuição previdenciária patronal, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para após a manifestação da autoridade indicada como impetrada.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da tutela de urgência.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
29/11/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2023 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2023 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 12:38
Conclusos para decisão
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29/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/11/2023 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/11/2023 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 08:34
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
21/11/2023 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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