TRF1 - 1006974-66.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 17:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/07/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 16:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:00
Juntada de manifestação
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02/07/2025 01:24
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:06
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:54
Juntada de manifestação
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24/04/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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21/02/2025 18:49
Juntada de manifestação
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05/02/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:56
Juntada de manifestação
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19/12/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/12/2024 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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19/08/2024 20:45
Conclusos para decisão
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02/07/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:34
Juntada de embargos de declaração
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20/03/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARETH DE CASSIA RAFAEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*60-30 (AUTOR)
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20/03/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARGARETH DE CASSIA RAFAEL PEREIRA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:11
Publicado Decisão Terminativa em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006974-66.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETH DE CASSIA RAFAEL PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O processo deve ser restituído ao juízo de origem, uma vez que: a) não há determinação judicial de remessa dos autos a esta Segunda Vara Federal; b) esta Segunda Vara Federal tem competência cível residual; c) esta unidade jurisdicional não tem competência para o processamento de demanda versando benefício previdenciário de valor inferior a 60 salários mínimos, como é o caso tratado nos presentes autos.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Não há interesse recursal contra esta decisão.
Para viabilizar a ciência das partes, determino a publicação deste ato no DJ para efeitos de publicidade e de intimação das partes, com prazo de 01 dia.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade e intimação das partes; (b) devolver os autos ao juízo de origem. 04.
Palmas, 19 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/11/2023 23:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2023 23:58
Juntada de Certidão
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19/11/2023 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2023 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2023 23:58
Declarada incompetência
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16/11/2023 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/11/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 14:34
Juntada de manifestação
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26/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:03
Juntada de contestação
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18/05/2023 15:15
Juntada de manifestação
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03/05/2023 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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26/04/2023 10:49
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2023 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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