TRF1 - 1005627-81.2021.4.01.4101
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 1005627-81.2021.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRES COMERC DO ESTADO RONDONIA EXECUTADO: MARCELO ALEXANDRE ANZILIERO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução proposta por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRES COMERC DO ESTADO RONDONIA em face de EXECUTADO: MARCELO ALEXANDRE ANZILIERO .
Decisão inicial proferida (ID 1392137769).
No ato da citação, a parte devedora comprovou o depósito integral do valor devido em conta judicial vinculada aos autos (ID 1472064391 e anexos).
Intimada, a parte exequente não se manifestou.
Decido.
Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a(s) parte(s) executada(s) a arcar(em) com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial).
INTIME-SE a parte exequente para que indique dados de conta bancária de sua titularidade a fim de que os valores depositados em conta judicial lhe sejam transferidos.
Com a indicação, EXPEÇA-SE ofício à Ag. 1824 da Caixa Econômica Federal.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
14/11/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2022 05:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 14:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/04/2022 00:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRES COMERC DO ESTADO RONDONIA em 05/04/2022 23:59.
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15/03/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
16/11/2021 18:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/11/2021 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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