TRF1 - 1010368-81.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 05:06
Decorrido prazo de CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:07
Juntada de manifestação
-
24/09/2024 00:33
Publicado Sentença Tipo A em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010368-81.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os documentos juntados pela CEF (ID 2130760389 a 2130760476). (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
Palmas, 8 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
10/07/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2024 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:23
Juntada de manifestação
-
05/06/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:57
Decorrido prazo de CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:05
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010368-81.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandada requereu a dilação do prazo para exibir os documentos e manifestar sobre a inversão dos ônus probatórios. 02.
O descumprimento de prazo processual somente pode ser relevado quando a parte demonstra a existência de justa causa (CPC, artigo 223).
O transcurso dos prazos e a incidência do fenômeno da preclusão são os mecanismos que impulsionam o processo ao seu desfecho. 03.
A parte postulante da dilação de prazo não comprovou qualquer fato concreto que demonstre justa causa para descumprir os prazos processuais. 04.
Ressalta-se que o Poder Judiciário está submetido a metas rigorosas estabelecidas pelo CNJ que impõem a tramitação célere dos processos.
Esse é o cenário que impede que um processo fique paralisado à mercê da falta de diligência da parte.
CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido indeferir o pedido de dilação de prazo formulado pela parte demandada.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) fazer conclusão dos autos. 08.
Palmas, 15 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/05/2024 20:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2024 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2024 14:39
Juntada de manifestação
-
12/04/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010368-81.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A relação é de consumo.
A parte demandante é vulnerável e hipossuficiente, informacional e economicamente, frente ao poderio da instituição financeira.
A inversão do ônus da prova, pelo regramento do CDC, poderá ser deferida, ope judice, quando atendidos dois requisitos: a verossimilhança das alegações com a impossibilidade ou extrema dificuldade de obtenção da prova por parte do consumidor.
Assim, com fundamento no artigo 6º, VII, do CDC, inverto o ônus da prova para determinar que a CEF apresente, em 05 dias, o instrumento de contrato integral devidamente assinado pela autora, bem como a juntada da relação e a imagem das joias penhoradas, sob pena de responder sozinha por toda a demanda e restar provado as alegações da parte demandante.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido: a) inverter o ônus da prova em desfavor da CEF; b) em consequência, determinar que a CEF apresente, em 05 dias, o instrumento de contrato integral devidamente assinado pela autora, bem como a juntada da relação e a imagem das joias penhoradas, sob pena de restar provado as alegações da parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) intimar a CEF; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 8 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/04/2024 22:43
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 21:28
Juntada de manifestação
-
02/02/2024 08:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:45
Juntada de manifestação
-
30/01/2024 01:47
Decorrido prazo de CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010368-81.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte demandante continua tergiversando, lançando argumentos genérico e sem explicitar concretamente qual é ou quais são os fatos a serem provados com a inversão dos ônus probatórios.
O fato deve ser descrito de modo claro e compreensível e não por meio de argumentação lacônica.
Para clareza das ideias, a parte deve requer, exemplificativamente: a parte pretende provar que provar que o anel empenhado é de rubi e ouro e vale R$ 1000,00; a parte pretende provar que não assinou autorização para alienação das joias entregues, etc).
Será que é tão difícil assim dizer o que quer de modo claro?! Para que não se alegue intransigência, prestigiando a cooperação e o diálogo processual, determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre os documentos exibidos pela CEF e cumprir o último despacho; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 26 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/01/2024 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:45
Juntada de manifestação
-
15/12/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 23:06
Juntada de manifestação
-
29/11/2023 15:45
Juntada de manifestação
-
28/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010368-81.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA DANIELLE DE PAULA CARDOSO VARAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
O pedido de inversão dos ônus probatórios não foi examinado.
Não é possível saber o que a parte quer provar para aquilatar a pertinência da providência processual.
A CEF, por seu turno, não pode ser surpreendida com inversão dos ônus probatórios.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte autora para, em 05 dias, indicar, de modo claro e objetivo, quais são os fatos a serem provados com a inversão dos ônus probatórios; c) intimar a CEF para, em 05 dias, manifestar sobre o pedido de inversão dos ônus probatórios e apresentar o instrumento do contrato contendo cláusula autorizando a venda das joias empenhadas sem intimação do devedor, conforme alegado na contestação; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 25 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/11/2023 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2023 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
20/09/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 18:33
Juntada de contestação
-
02/08/2023 08:49
Juntada de manifestação
-
21/07/2023 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
19/07/2023 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/07/2023 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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