TRF1 - 1014941-65.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2024 18:57
Indeferida a petição inicial
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07/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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04/12/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1014941-65.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) indicar os índices de correção e juros pretendidos, com os respectivos períodos (artigo 322, § 1º, do CPC); a2) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), de modo a quantificar o valor pretendido, com expresso pedido de pagamento ou de creditamento na conta do FGTS; a3) atribuir à causa valor que expresse seu conteúdo econômico (artigo 291 do CPC); a5) descrever a profissão da parte demandante (CPC, artigo 319, II); a6) apresentar declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes específicos (CPC, artigo 105). b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 25 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/11/2023 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2023 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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03/11/2023 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2023 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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