TRF1 - 0048900-09.2015.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0048900-09.2015.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FERNANDO CABRAL CAVALCANTI FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTINA LUISA HEDLER - DF46083 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi “extinta por prescrição intercorrente”. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença, atentando-se para o fato de que a parte exequente renunciou ao aludido prazo.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 02:59
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 19:03
Arquivado Provisoramente
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06/04/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 05:08
Decorrido prazo de FERNANDO CABRAL CAVALCANTI FILHO em 25/03/2021 23:59.
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03/03/2021 10:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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03/03/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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04/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 18:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/09/2017 17:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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21/09/2017 17:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/09/2017 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/09/2017 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2017 08:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/09/2017 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/09/2017 17:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/08/2017 17:13
Conclusos para decisão
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04/08/2017 18:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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07/03/2017 08:32
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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07/03/2017 08:27
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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07/03/2017 08:23
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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07/03/2017 08:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - Em 24.02.17
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10/02/2017 18:04
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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10/02/2017 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/02/2017 18:27
Conclusos para despacho
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01/12/2016 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Em 30/11/2016
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06/10/2016 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2016 10:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/09/2016 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/09/2016 16:01
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/11/2015 16:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/11/2015 14:52
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/10/2015 16:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/10/2015 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/09/2015 14:05
Conclusos para despacho
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09/09/2015 13:40
PROCESSO DIGITALIZADO
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09/09/2015 13:37
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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28/08/2015 14:21
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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27/08/2015 19:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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