TRF1 - 1010763-73.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010763-73.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERILTO DA SILVA LUZ REU: INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, UNIÃO FEDERAL, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se os endereços fornecidos na última manifestação da demandante já foram alvo de tentativa de citação; (c) em caso negativo, expedir carta de citação com ARMP para citação das demandadas nos seguintes endereços: c1) UNEPOS – UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E PÓS-GRADUAÇÃO LTDA, por meio de seu sócio administrador Thiago Luna Gomes do Nascimento na a Rua Raul Paranhos, nº 110 – Maurício de Nassau, Caruaru – PE, CEP 55014-100, telefone: (81) 99409-7590; c2) INSTITUTO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, por meio de seu representante legal o senhor José Regiano da Silva Lima, localizado na Vila De Belém, n° 84, Bairro Belém, Quixeramobim/CE, CEP 63.800-000, Tel.: (88) 99744-2335; (d) expedir mandado para citação por meio de serviço de mensagens instantâneas (números acima descritos); (e) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010763-73.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERILTO DA SILVA LUZ REU: INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, UNIÃO FEDERAL, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O demandante foi intimado para manifestar interesse em continuar com a demanda pelas diversas tentativas frustradas de citação das demandadas. 02.
O demandante manifestou (ID 2143646882) informando que as instituições de ensino demandadas foram citadas em outros processos e requereu que fosse determinadas novas tentativas de citação das demandadas através de novos endereços nos quais foram cumpridas as citações. 03.
Para tanto, informou os novos endereços: UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUAÇÃO LTDA: Representante Legal Thiago Luna Gomes do Nascimento, por meio do Tel. (81) 99409-7590, endereço: Rua Raul Paranhos, nº 110 - Maurício de Nassau, Caruaru - PE, CEP 55014-100; INSTITUTO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA: Representante Legal José Regiano da Silva Lima, endereço: Vila De Belem, n° 84, Belem, Quixeramobim/CE, CEP 63.800-000.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido determinar novas tentativas de citação das demandadas nos endereços informados acima.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) expedir mandado de citação por e-mail e/ou telefone informados; (d) expedir cartas de citação com ARMP nos endereços informados; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 28 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010763-73.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERILTO DA SILVA LUZ REU: UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte demandante forneceu os seguintes endereços para novas tentativas de citação das demandadas: (a) UNEPOS- UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E PÓS-GRADUAÇÃO LTDA: a1) Rua Vigilante Rodoviário, nº 470, Nova Caruaru, CEP 55.014.553, Caruacu-PE; a2) Rua Industrial Mauricio Santino Bezerra, N.º 160, Caruaru/PE, CEP:55.000- 000, Telefone: 55(81)37225476; a3) citação por meio do sócio administrador Thiago Luna Gomes do Nascimento residente na AV.
Portugal, 1130, APTO 304, Universitário, Caruaru/PE, telefone: (63) 99409-7590; (b) INSTITUTO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA: b1) VILA DE BELEM, N.º 84, BAIRRO BELEM, QUIXERAMOBIM/CE, CEP 63.800-000, TEL.: +55(88)99744-2335. b3) por meio do advogado CARLOS GIOVANI. 02.
Indefiro a citação por meio de advogado porque não foi comprovado que o causídico tem poderes para receber citação; 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se os endereços fornecidos já foram alvo de tentativa de citação; (c) em caso negativo, expedir cartas de citação com ARMP; (d) efetuar citação por meio de serviço de mensagem eletrônica; (e) intimar a parte demandante; (f) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
Palmas, 29 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010763-73.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERILTO DA SILVA LUZ REU: UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, LUCAS CORREIA DE SOUZA SOBRINHO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO 01.
Os pedidos formulados pelo autor em sua última manifestação merecem ser acolhidos para o efeito de alterar o polo passivo, uma vez que FACULDADE EXCELÊNCIA e FACULDADE PARANAPANEMA não tem capacidade de ser parte.
Assim, as demandadas acima identificadas dever ser excluídas da relação processual.
Seus lugares serão ocupados por: a) UNEPOS- UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E PÓS-GRADUAÇÃO LTDA, nome fantasia FACULDADE PARANAPANEMA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 07.***.***/0001-36, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 306, Centro, Porecatu-PR, CEP: 86160-000, e-mail: [email protected] e [email protected]; b) INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO S/S LTDA, nome fantasia FACULDADE EXCELENCIA – FEX sociedade simples limitada, CNPJ nº 12.***.***/0001-66, com sede na R.
Plínio Câmara, número 109, Bairro COCO, Fortaleza-CE, CEP 60.135-490, telefone: (85) 3341-0562/ (85) 3402-2950.
LEGITIMIDADE DA PESSOA NATURAL 02.
A pessoa natural LUCAS CORREIA DE SOUZA, gestor das pessoas jurídicas demandadas não tem legitimidade para figurar no polo passivo.
Como é de conhecimento elementar, a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas naturais de seus sócios, gestores, prepostos ou administradores (CCB, artigo 49 - A).
A desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios, gestores ou administradores é excepcional, dependendo de pedido da parte demandante e demonstração dos requisitos contidos nos artigos 49-A e seguintes do Código Civil.
A parte demandante, apesar de intimada, não fez nem uma coisa e nem outra.
Assim, a pessoa natural deve ser excluída da relação processual.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido: a) deferir a alteração do polo passivo; b) determinar a exclusão de LUCAS CORREIA DE SOUZA do polo passivo, por ilegitimidade passiva (CPC, artigo 330, II).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) excluir do polo passivo LUCAS CORREIA DE SOUZA; (d) alterar o polo para que seja composto apenas pela UNIÃO, UNEPOS- UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E PÓS-GRADUAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.***.***/0001-36 e INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO S/S LTDA, nome fantasia FACULDADE EXCELENCIA – FEX sociedade simples limitada, CNPJ nº 12.***.***/0001-66; (e) expedir carta com ARMP para citação das demandadas; (f) expedir mandado para citação por e-mail e/ou telefone; (g) pesquisar os endereços das demandadas identificadas no item "d" em pelo menos dois bancos de dados acessíveis à Secretara da Vara; (h) certificar se foram encontrados diversos daqueles informados pela demandante em sua última manifestação; (i) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 25 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010763-73.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERILTO DA SILVA LUZ REU: UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, LUCAS CORREIA DE SOUZA SOBRINHO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
O demandante incluiu no polo passivo entes que não tem personalidade jurídica denominadas de FACULDADE PARANAPANEMA e FACULDADE EXCELÊNCIA.
Na realidade a parte está confundido título de estabelecimento (sem personalidade jurídica e capacidade de ser parte) com nome empresarial (dotado de personalidade jurídica e capacidade de ser parte).
O empregado ou preposto não ostenta legitimidade para os atos que pratica em nome da entidade que representa porque a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa do sócio ou dos representantes.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 05 dias: b1) comprovar que FACULDADE PARANAPANEMA e FACULDADE EXCELÊNCIA tem personalidade jurídica, mediante exibição de seus atos constitutivos perante o Registro de Empresas Mercantis ou Serviço Delegado de Registro de Pessoas jurídicas; b2) ou alterar o polo passivo para promover as citações das entidades dotadas de personalidades jurídicas; b3) desistir da demanda em face da pessoa natural ou manifestar sobre a sua legitimidade passiva, descrevendo e comprovando sua conduta; b3) caso insista na legitimidade da pessoa natural deverá promover incidente de desconsideração da personalidade jurídica, narrando e comprovando fatos configuradores dos requisitos previstos nos artigos 49-A e 50 do Código Civil. c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 26 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
28/07/2023 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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