TRF1 - 0041664-37.2019.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0041664-37.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DAVID ALVES - MA7792 EXECUTADO: LAERTE RICARDO BORGES FILHO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução na qual o exequente noticia que as partes realizaram acordo de transação extrajudicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO O Código de Processo Civil prevê como modalidade extintiva da ação a homologação de acordo, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Nesse diapasão, homologo a transação realizada e declaro extinta a execução com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
CUSTAS DISPENSADAS (art. 90, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
06/09/2022 16:38
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 11:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/06/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 19:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 19:41
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2021 15:10
Juntada de Certidão
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23/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
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09/06/2021 08:43
Juntada de termo
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07/05/2021 10:46
Juntada de termo
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07/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
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10/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 23:54
Decorrido prazo de LAERTE RICARDO BORGES FILHO em 16/12/2020 23:59.
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17/12/2020 23:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 16/12/2020 23:59.
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31/10/2020 00:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/10/2020.
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17/10/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/10/2020 12:15
Juntada de volume
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15/10/2020 10:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/03/2020 11:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/11/2019 13:02
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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21/11/2019 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2019 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/10/2019 10:44
Conclusos para despacho
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08/10/2019 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2019 14:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/10/2019 14:48
INICIAL AUTUADA
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03/10/2019 11:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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