TRF1 - 1035323-90.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1035323-90.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EZEQUIAS DA SILVA TRINDADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA - PB8666 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFAP e outros SENTENÇA.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
CONCURSO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ.
EXTINÇÃO PELA DESISTÊNCIA.
SENTENÇA - TIPO C EZEQUIAS DA SILVA TRINDADE impetrou AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL em face de ato considerado ilegal/abusivo atribuído ao SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, objetivando “O deferimento da TUTELA ANTECIPIDA com fulcro no art. 300 do CPC, obrigando a empresa a contratar o autor, aprovado e convocado, para a vaga, destinada a PCD´s, de enfermeiro no HU-UNIFAP, em Macapá/AP, antes mesmo do trânsito em julgado, MESMO PORQUE EXA., O IMPETRANTE hoje se encontra sem qualquer vinculo de trabalho, porque a EBSERH exigiu que o mesmo pedisse demissão e ou exoneração de qualquer cargo público”, sem prejuízo de sua final confirmação por sentença.
Instruiu o pedido com os documentos tendentes à comprovação do quanto alegado.
Após regular tramitação, a impetrante requereu a extinção do feito pela desistência. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a superveniente perda de interesse da impetrante no prosseguimento do feito, merece acolhimento o pedido formulado.
Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1035323-90.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EZEQUIAS DA SILVA TRINDADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA - PB8666 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFAP e outros SENTENÇA.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
CONCURSO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ.
EXTINÇÃO PELA DESISTÊNCIA.
SENTENÇA - TIPO C EZEQUIAS DA SILVA TRINDADE impetrou AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL em face de ato considerado ilegal/abusivo atribuído ao SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, objetivando “O deferimento da TUTELA ANTECIPIDA com fulcro no art. 300 do CPC, obrigando a empresa a contratar o autor, aprovado e convocado, para a vaga, destinada a PCD´s, de enfermeiro no HU-UNIFAP, em Macapá/AP, antes mesmo do trânsito em julgado, MESMO PORQUE EXA., O IMPETRANTE hoje se encontra sem qualquer vinculo de trabalho, porque a EBSERH exigiu que o mesmo pedisse demissão e ou exoneração de qualquer cargo público”, sem prejuízo de sua final confirmação por sentença.
Instruiu o pedido com os documentos tendentes à comprovação do quanto alegado.
Após regular tramitação, a impetrante requereu a extinção do feito pela desistência. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a superveniente perda de interesse da impetrante no prosseguimento do feito, merece acolhimento o pedido formulado.
Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
06/11/2023 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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