TRF1 - 1010198-12.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010198-12.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DE ARAUJO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O processo deve ser restituído ao juízo de origem, uma vez que: a) não há determinação judicial de remessa dos autos a esta Segunda Vara Federal; b) esta Segunda Vara Federal tem competência cível residual; c) esta unidade jurisdicional não tem competência para o processamento de demanda versando matéria previdenciária com valor inferior a 60 salários mínimos, como é o caso tratado nos presentes autos.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Não há interesse recursal contra esta decisão.
Para viabilizar a ciência das partes, determino a publicação deste ato no DJ para efeitos de publicidade e de intimação das partes, com prazo de 01 dia.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade e intimação das partes; (b) devolver os autos ao juízo de origem. 04.
Palmas, 26 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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13/07/2023 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2023 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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