TRF1 - 1000468-31.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000468-31.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OZIAS ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei n 8.213/91 sobre a aposentadoria por incapacidade permanente NB 6381791440), com DIB em 23/06/2022, DIP em 23/07/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 4.340,22.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo OZIAS ALVES DOS SANTOS Filiação LEONARDO ALVES DOS SANTOS NORMELIA VELOSO DA CONCEIÇÃO CPF *81.***.*53-15 Benefício Concedido adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei n 8.213/91 sobre a aposentadoria por incapacidade permanente NB 6381791440 Renda Mensal Inicial – RMI 25% sobre o NB 6381791440, na forma do art. 45 da Lei nº 8.213/91 Data de início do benefício – DIB 23/06/2022 Data de início do pagamento – DIP 23/07/2023 Data de cessação do benefício - DCB não se aplica Valor dos atrasados R$ 4.340,22 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
06/02/2023 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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