TRF1 - 1000087-53.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000087-53.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA, ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA, IDEAL SOLUCOES LTDA - ME SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO INTEGRALMENTE SATISFEITA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra o executado ALDENIR DA COSTA MARQUES para recebimento de seu crédito.
A exequente informou nos autos (Id 2146744193), que a dívida foi quitada administrativamente pelo executado, bem como requereu a desistência do recurso de apelação interposto (id. 2145492956).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...).
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem constrições para serem levantadas.
Custas pela exequente.
Sem honorários.
Defiro a desistência do recurso de apelação interposto (id. 2133989543), tendo em vista a perda de seu objeto, além de sua manifesta inadequação ante a ausência do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, tendo em vista que se propõe reformar decisão interlocutória (id. 2128698848) ao invés de sentença.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente por) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal - 
                                            
18/01/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1000087-53.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: IDEAL SOLUCOES LTDA - ME, ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA, GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA DESPACHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAR EXECUTADOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERIDA.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte executada, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca dos Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, opostos pela exequente, através da petição de Id 1854513167, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015). 2 - Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal - 
                                            
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000087-53.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: EVELIN LAINNE PATRICIO DO COUTO - PA20450, JESSICA DIAS FAGUNDES - PA16626, LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941, MARCIO FABRICIO SANTOS DA SILVA - PA11901, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 EXECUTADO: IDEAL SOLUCOES LTDA - ME, ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA, GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA - PA23234, MATHEUS BICCA DE SOUZA - AP5055 Advogado do(a) EXECUTADO: KLEBER NASCIMENTO ASSIS - AP1111-B DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra os réus IDEAL SOLUCOES LTDA - ME, ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA e GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA, visando receber um crédito no valor de R$ 119,500.94 (cento e dezenove mil, quinhentos reais e noventa e quatro centavos), atualizados até 28/12/2017, referente aos contratos n.s 3101003000018610, 3101197000018610, 313101605000008284, 313101650000002699, 313101691000009801, 313101734000071725.
Sentença de 24/06/2020 (id 246206975) julgou o pedido procedente.
Após diversas tentativas de recebimento do crédito, as partes realizaram transação em 27/10/2022 (id 1375353276), na qual as rés se comprometeram a pagar o valor de R$ 13.500,00 (trezentos mil e quinhentos reais), com vencimento em 29/12/2022.
Petição da parte ré de 29/12/2022 (id 1443938917) noticia que o sistema da CEF impossibilitou a emissão de boleto bancário, requerendo a intimação da instituição financeira para apresentação do boleto.
Em 23/01/2023 (id 1463205888) a CEF requereu a intimação da autora para pagamento por intermédio de depósito judicial do montante acordado.
Depósito do valor de R$ 13.500,00 (trezentos mil e quinhentos reais) realizado pela ré em 03/03/2023 (id 1514763388).
Manifestação da CEF de 17/04/2023 defende a quebra do acordo entabulado pelas partes, em razão do pagamento ter sido realizado fora do prazo, requerendo o prosseguimento do feito na forma do pedido original. É o relatório.
Decido.
O acordo firmado pelas partes e posteriormente homologado por este juízo, possui os seguintes termos: Iniciada a sessão, a CEF apresentou o boleto para pagamento à vista no valor de R$13.500,00 para quitação total das dívidas, dois contratos em aberto, incluindo custas e honorários, com validade até 29/12/2022.
Instada a se manifestar, a parte demandada aceitou a proposta de acordo da CEF.
Na ocasião, a parte autora consignou seus canais de comunicação: [email protected], 96 99195-2095.
A CEF também consignou seus canais de comunicação: (91) 98119-6553, [email protected].
Em caso de descumprimento, a execução se dará pelo valor inicial da dívida, enfatizando que a quitação do boleto no prazo acarreta a extinção da dívida, bem como do processo.
Analisando os documentos nos autos e o comportamento das partes, extrai-se que o acordo judicial não foi cumprido no prazo, visto que a quitação do débito só ocorrera em 03/03/2023, quando o termo final era 29/12/2022.
Contudo, quem deu causa ao não pagamento no prazo foi a parte autora, quando não disponibilizou o boleto (meio de pagamento) a parte ré para que fosse adimplida a obrigação, destoando da boa-fé objetiva, dever anexo de lealdade prevista na lei civil.
O pedido de depósito judicial entabulado pela CEF é conduta que comprova a quebra do acordo por sua ação, conquanto o meio de pagamento é diverso do previsto na transação.
De mais a mais, não há o pedido de depósito judicial prazo para pagamento, muito menos do despacho por parte deste juízo, o que torna o pagamento realizado em 03/03/2023 hábil para extinguir a obrigação e o presente processo.
Ante o exposto: a) declaro extinta a obrigação contida nos contratos referente aos contratos n.s 3101003000018610, 3101197000018610, 313101605000008284, 313101650000002699, 313101691000009801, 313101734000071725, pelo pagamento do acordo, na forma do art. 924, II, do CPC; b) autorizo o levantamento, pela parte autora, dos valores depositados no id 1514763388, determino a SECVA as providências necessárias para o cumprimento desta decisão; c) com a comprovação do levantamento dos valores, arquivem-se. d) intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. - 
                                            
28/04/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1000087-53.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: IDEAL SOLUCOES LTDA - ME, ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA, GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA DESPACHO 1 - Tendo em vista o teor da petição de Id 1577699378, apresentada pela parte exequente, intimem-se os executados para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito. 2 - Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal - 
                                            
18/02/2023 01:04
Decorrido prazo de GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 02:10
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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27/01/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1000087-53.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA, ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA, IDEAL SOLUCOES LTDA - ME DESPACHO 1 - À vista da manifestação da parte exequente de ID 1463205888, intime-se a parte executada para efetuar o depósito em conta judicial vinculada a este autos da importância ajustada na audiência de conciliação de ID 1375353276, no valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 2 - Efetuado o depósito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de efetuar a apropriação do valor depositado, tendo em vista que a expedição de alvará de levantamento deve ocorrer apenas em situações excepcionais.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal - 
                                            
25/01/2023 07:49
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2023 07:49
Juntada de Certidão
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25/01/2023 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2023 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:02
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:54
Juntada de manifestação
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11/01/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
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29/12/2022 10:02
Juntada de manifestação
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20/12/2022 01:29
Decorrido prazo de ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 08:44
Decorrido prazo de IDEAL SOLUCOES LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 14:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/11/2022 14:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
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17/11/2022 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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17/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/11/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 10:40
Homologada a Transação
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28/10/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:24
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 11:00, Central de Conciliação da SJAP.
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27/10/2022 11:23
Juntada de Ata de audiência
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24/10/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 15:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/10/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/10/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 03:41
Decorrido prazo de IDEAL SOLUCOES LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 15:39
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 11:00, Central de Conciliação da SJAP.
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26/09/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 16:26
Juntada de manifestação
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25/08/2022 00:10
Decorrido prazo de IDEAL SOLUCOES LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 14:52
Juntada de manifestação
 - 
                                            
17/08/2022 10:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2022 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
 - 
                                            
17/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2022 21:10
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
16/08/2022 21:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2022 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
16/08/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2022 13:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
17/06/2022 15:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/06/2022 15:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/04/2022 11:09
Juntada de manifestação
 - 
                                            
11/04/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/04/2022 14:59
Juntada de diligência
 - 
                                            
11/04/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/04/2022 14:55
Juntada de diligência
 - 
                                            
08/03/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/03/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/02/2022 17:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/02/2022 17:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/12/2021 17:07
Juntada de manifestação
 - 
                                            
08/11/2021 20:11
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
08/11/2021 20:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/11/2021 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
08/11/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2021 18:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/11/2021 15:53
Juntada de diligência
 - 
                                            
26/10/2021 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/10/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/10/2021 12:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
21/10/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/10/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/09/2021 19:16
Juntada de manifestação
 - 
                                            
29/09/2021 00:26
Decorrido prazo de ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
 - 
                                            
28/09/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/09/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/08/2021 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
24/08/2021 14:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/08/2021 14:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/08/2021 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
 - 
                                            
20/08/2021 11:38
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
 - 
                                            
21/06/2021 16:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
21/06/2021 16:12
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
 - 
                                            
21/06/2021 16:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2021 16:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
28/05/2021 13:49
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
28/05/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2021 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2021 02:07
Decorrido prazo de ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
 - 
                                            
25/04/2021 21:15
Decorrido prazo de ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
 - 
                                            
15/04/2021 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
14/04/2021 14:31
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2021 14:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
 - 
                                            
14/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2021 16:31
Juntada de Ata de audiência
 - 
                                            
10/04/2021 15:30
Juntada de manifestação
 - 
                                            
08/04/2021 07:09
Decorrido prazo de IDEAL SOLUCOES LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
 - 
                                            
08/04/2021 07:09
Decorrido prazo de GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA em 07/04/2021 23:59.
 - 
                                            
08/04/2021 03:50
Decorrido prazo de IDEAL SOLUCOES LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
 - 
                                            
08/04/2021 03:50
Decorrido prazo de GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA em 07/04/2021 23:59.
 - 
                                            
15/03/2021 20:37
Publicado Despacho em 11/03/2021.
 - 
                                            
15/03/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
 - 
                                            
10/03/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1000087-53.2018.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: IDEAL SOLUCOES LTDA - ME, ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA, GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA DESPACHO 1 - Considerando a manifestação da parte requerida acerca da possibilidade de conciliação (Id 389950430), e a previsão do art. 139, V, do Código de Processo Civil, segundo o qual “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe (...) promover, a qualquer tempo, a autocomposição”, fica designado o dia 13 de abril de 2021, às 14h, para realização de audiência de conciliação. 2 - Considerando as medidas excepcionais adotadas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Resolução PRESI 9953729, de 17 de março de 2020, que revogou a Resolução PRESI 9927666, de 13 de março de 2020), as audiências nesse período de pandemia devem ser realizadas por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real - utilização do aplicativo Teams (art. 236, §3, do CPC e art. 13, parágrafo único, da Resolução PRESI 9953729), devendo-se solicitar, para tanto, o apoio da Secretaria desta Vara Federal, ou ainda, em caso de indisponibillidade, do sistema Zoom, razão pela qual se conclama às partes e aos interessados que providenciem meios para tanto. 3 – Cientifiquem-se as partes, com a máxima brevidade. 4 - Por oportuno, deverão ser observadas as seguintes orientações: "Orientações gerais para videoconferência utilizando o Microsoft Teams: As partes devem enviar nome e e-mail dos participantes por petição nos autos e com antecedência; Verificar e confirmar o recebimento do link para acesso à Videochamada Teams; Instalar o aplicativo Microsoft Teams: Microcomputador com câmera e microfone (https://teams.microsoft.com/) Smartphone Apple: https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 Smatphone Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR) Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal - 
                                            
09/03/2021 16:28
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 14:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
 - 
                                            
09/03/2021 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2021 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
09/03/2021 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
09/03/2021 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
09/03/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2021 11:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
 - 
                                            
12/02/2021 07:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2021 05:35
Decorrido prazo de ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
 - 
                                            
09/02/2021 14:47
Juntada de manifestação
 - 
                                            
15/12/2020 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
15/12/2020 12:30
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
15/12/2020 12:30
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
01/12/2020 14:08
Juntada de manifestação
 - 
                                            
15/11/2020 21:23
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
21/10/2020 10:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2020 09:52
Decorrido prazo de ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2020 11:31
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
28/08/2020 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
09/08/2020 23:13
Juntada de cumprimento de sentença
 - 
                                            
06/08/2020 09:07
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL em 05/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/08/2020 18:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
15/07/2020 04:41
Publicado Intimação polo ativo em 15/07/2020.
 - 
                                            
15/07/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/07/2020 11:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
 - 
                                            
13/07/2020 11:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
 - 
                                            
13/07/2020 11:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
 - 
                                            
03/07/2020 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
24/06/2020 13:58
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
29/05/2020 23:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/05/2020 21:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/03/2020 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
27/01/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2020 13:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2019 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
 - 
                                            
19/11/2019 15:53
Juntada de Certidão.
 - 
                                            
15/11/2019 21:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2019 16:20
Juntada de manifestação
 - 
                                            
08/11/2019 09:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2019 09:50
Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2019 14:45 em 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
 - 
                                            
08/11/2019 09:49
Juntada de Ata de audiência.
 - 
                                            
04/11/2019 23:43
Mandado devolvido sem cumprimento
 - 
                                            
04/11/2019 23:43
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/10/2019 04:07
Decorrido prazo de ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/10/2019 04:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/10/2019 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
 - 
                                            
10/10/2019 12:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/10/2019 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
10/10/2019 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
07/10/2019 16:47
Audiência Conciliação designada para 06/11/2019 14:45 em 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
 - 
                                            
07/10/2019 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Central de Conciliação da SJAP
 - 
                                            
07/10/2019 12:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2019 21:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2019 16:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2019 16:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2019 03:55
Decorrido prazo de ANY VANESSA LAMARAO DA SILVA em 26/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/09/2019 03:55
Decorrido prazo de IDEAL SOLUCOES LTDA - ME em 26/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/09/2019 10:44
Mandado devolvido cumprido
 - 
                                            
04/09/2019 10:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2019 10:38
Mandado devolvido cumprido
 - 
                                            
04/09/2019 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2019 15:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2019 11:23
Mandado devolvido sem cumprimento
 - 
                                            
21/08/2019 11:23
Juntada de diligência
 - 
                                            
15/08/2019 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
 - 
                                            
14/08/2019 10:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/08/2019 16:00
Juntada de manifestação
 - 
                                            
30/07/2019 02:48
Decorrido prazo de KLEBER NASCIMENTO ASSIS em 15/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
30/07/2019 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
08/07/2019 14:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/07/2019 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
 - 
                                            
01/07/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
 - 
                                            
12/06/2019 18:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2019 18:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2019 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
12/06/2019 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
10/06/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2019 15:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2019 22:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
17/04/2019 13:40
Juntada de manifestação
 - 
                                            
31/03/2019 00:05
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
25/03/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2019 13:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2019 07:51
Decorrido prazo de KLEBER NASCIMENTO ASSIS em 30/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/12/2018 12:55
Juntada de diligência
 - 
                                            
18/12/2018 12:55
Mandado devolvido sem cumprimento
 - 
                                            
18/12/2018 12:51
Juntada de diligência
 - 
                                            
18/12/2018 12:51
Mandado devolvido sem cumprimento
 - 
                                            
10/12/2018 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
 - 
                                            
10/12/2018 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
 - 
                                            
30/11/2018 17:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2018 17:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2018 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
27/11/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2018 11:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2018 04:40
Decorrido prazo de BANCO em 26/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
09/11/2018 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
15/10/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2018 09:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/10/2018 09:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/10/2018 07:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
10/09/2018 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
25/07/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2018 11:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2018 18:09
Juntada de manifestação
 - 
                                            
01/06/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2018 18:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2018 18:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
16/05/2018 00:45
Decorrido prazo de GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA em 08/05/2018 23:59:59.
 - 
                                            
19/04/2018 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
12/04/2018 18:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2018 14:12
Mandado devolvido sem cumprimento
 - 
                                            
12/04/2018 13:04
Mandado devolvido sem cumprimento
 - 
                                            
09/04/2018 18:22
Mandado devolvido cumprido
 - 
                                            
05/04/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
 - 
                                            
05/04/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
 - 
                                            
04/04/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
 - 
                                            
03/04/2018 17:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/04/2018 17:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/04/2018 17:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/04/2018 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
14/02/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2018 14:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2018 15:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
 - 
                                            
26/01/2018 15:34
Juntada de Informação de Prevenção.
 - 
                                            
25/01/2018 19:14
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
25/01/2018 19:14
Distribuído por sorteio
 
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                                            Ajuizamento
                                            25/01/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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