TRF1 - 1007495-16.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007495-16.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J.CAMARA & IRMAOS S/A IMPETRADO: SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO EST DO TO, DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SEBRAE/TO,, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS - TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 30 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007495-16.2020.4.01.4300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: J.CAMARA & IRMAOS S/A Advogados do(a) IMPETRANTE: FREDERICO SILVESTRE DAHDAH - GO33393, MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO - GO19964 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS - TO e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DELIBERAÇÃO JUDICIAL A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. -
14/04/2021 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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14/04/2021 17:06
Juntada de Informação
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14/04/2021 15:49
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 09:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 07:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 03:43
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 17:27
Conclusos para despacho
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13/04/2021 17:27
Juntada de Certidão
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13/04/2021 16:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 06:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 02:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 00:40
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 20:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 15:45
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/04/2021 23:59.
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09/04/2021 21:44
Juntada de contrarrazões
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10/03/2021 03:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 03:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2021 23:59.
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12/02/2021 09:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 11:17
Conclusos para despacho
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09/02/2021 14:49
Juntada de apelação
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29/01/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2021 00:34
Decorrido prazo de SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO EST DO TO em 21/01/2021 23:59.
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23/01/2021 00:16
Decorrido prazo de DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SEBRAE/TO, em 21/01/2021 23:59.
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23/01/2021 00:11
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS - TO em 21/01/2021 23:59.
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20/01/2021 20:51
Juntada de manifestação
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14/12/2020 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/12/2020 21:50
Denegada a Segurança a J.CAMARA & IRMAOS S/A - CNPJ: 01.***.***/0003-95 (IMPETRANTE)
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09/12/2020 22:27
Conclusos para despacho
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09/12/2020 14:23
Juntada de contestação
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08/12/2020 20:48
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2020 12:19
Decorrido prazo de J.CAMARA & IRMAOS S/A em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 09:02
Juntada de Informações prestadas
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24/11/2020 12:11
Juntada de Petição intercorrente
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23/11/2020 16:52
Mandado devolvido cumprido
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23/11/2020 16:52
Juntada de diligência
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23/11/2020 16:42
Mandado devolvido cumprido
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23/11/2020 16:42
Juntada de diligência
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23/11/2020 14:52
Mandado devolvido cumprido
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23/11/2020 14:52
Juntada de diligência
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19/11/2020 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/11/2020 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/11/2020 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/11/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 17:05
Conclusos para despacho
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12/11/2020 17:01
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 17:01
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 17:01
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2020 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2020 10:18
Conclusos para despacho
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11/11/2020 17:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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11/11/2020 17:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/11/2020 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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