TRF1 - 1002332-62.2017.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1002332-62.2017.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: PROJETTO CONSTRUCOES LTDA - ME, FRANCISCO MIGUEL PEREIRA CORDOVIL, THIAGO MENEZES CORDOVIL SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a constituição de título executivo judicial para o pagamento pelo Réu da dívida corrigida e atualizada até seu efetivo pagamento.
A CEF apresentou manifestação informando que as partes procederam com conciliação extrajudicial do processo e requerendo a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, a ação monitória foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a reforma do Código de Processo Civil, através da lei nº 9.079/95.
Seu objetivo primordial é abreviar o caminho para a formação do título executivo, contornando a longa instrução inerente ao processo de conhecimento e ao rito ordinário.
Desta feita, para o ajuizamento da presente demanda, mister se faz o preenchimento dos requisitos previstos na legislação processual.
Entretanto, é de se ver que não há que se falar em dar prosseguimento ao andamento da ação quando ausente o interesse de agir da parte.
A autora informou que as partes procederam com a conciliação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção do processo.
A norma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, estatui que se extinga o processo sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar o pedido de desistência da Ação.
Assim sendo, não havendo mais interesse do Autor em prosseguir na ação, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem julgar o mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Manaus, data conforme assinatura digital.
Juiz(a) Federal -
24/01/2023 20:01
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:02
Juntada de manifestação
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11/11/2022 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 19:33
Juntada de Certidão
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29/03/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 17:37
Conclusos para despacho
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19/08/2021 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 17:39
Juntada de Certidão
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14/05/2021 19:37
Juntada de manifestação
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11/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 19:32
Juntada de manifestação
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16/03/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
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12/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:23
Conclusos para despacho
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03/03/2021 01:47
Juntada de manifestação
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05/02/2021 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 16:45
Conclusos para despacho
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16/06/2020 20:08
Juntada de manifestação
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12/05/2020 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 14:54
Conclusos para despacho
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11/05/2020 14:52
Juntada de Certidão
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24/03/2020 19:50
Juntada de Certidão
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21/01/2020 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/05/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 15:52
Conclusos para despacho
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29/11/2018 12:24
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2018 12:18
Juntada de Certidão
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16/10/2018 12:37
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 12:49
Conclusos para despacho
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26/01/2018 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2018 23:59:59.
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01/12/2017 18:08
Juntada de Petição (outras)
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21/11/2017 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2017 17:19
Juntada de Certidão
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23/10/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 00:26
Conclusos para despacho
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20/10/2017 14:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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20/10/2017 14:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/10/2017 19:03
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2017 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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