TRF1 - 1005377-53.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005377-53.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVA TEOPILO RIBEIRO BARRETOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA SOARES DE SOUSA - MT18095/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 25/01/2023, DIP em 01/04/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 22.129,39.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo EDIVA TEOPILO RIBEIRO BARRETOS Filiação ANTERO TEOPILO RIBEIRO JULIETA DE PAIVA RIBEIRO CPF *99.***.*69-34 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 25/01/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/04/2024 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 22.129,39 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
04/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005377-53.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVA TEOPILO RIBEIRO BARRETOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA SOARES DE SOUSA - MT18095/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora (ID 1652808477), bem como da contradição apresentada no laudo (ora afirma existir incapacidade permanente, com possibilidade de reabilitação, ora temporária, sugerindo 6 meses de afastamento), intime-se o perito para prestar os devidos esclarecimentos e responder os quesitos autorais, indicando uma provável data de início da incapacidade.
Após, vista ás partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
03/11/2022 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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03/11/2022 18:25
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2022 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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