TRF1 - 1009907-78.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1009907-78.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência.
Conforme documento juntado no ID 1990268188, consta informação de que o benefício previdenciário foi implantado administrativamente (NB: 713.638.145-3).
Sendo assim, o reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação é medida que se impõe.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 8 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009907-78.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a parte autora possui atualmente benefício LOAS ativo, conforme documento de identificação 1990268188, intime-se a mesma para manifestar-se sobre o interesse em prosseguir com a ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Anápolis/GO, 15 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009907-78.2023.4.01.3502 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: MARCELO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA DE SOUSA ALVES - GO24778 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de amparo assistencial a pessoa com deficiência ajuizado por MARCELO MARTINS em face do INSS, cujo valor atribuído à causa é R$ 19.800,00.
No caso em tela, o valor atribuído à causa não excede a 60 salários mínimos.
Ademais, a inicial está endereçada ao Juizado Especial Federal.
Indiscutível que o feito é da alçada dos Juizados Especiais Federais, em obséquio ao art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01.
Ante o exposto, determino a alteração da classe para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" e, em seguida, a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 30 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/11/2023 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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