TRF1 - 1000135-79.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:07
Desentranhado o documento
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30/01/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 00:25
Decorrido prazo de DAROIT ARMAZENS GERAIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:25
Decorrido prazo de VALDIR DAROIT em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:15
Decorrido prazo de ELPIDIO DAROIT em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:39
Juntada de manifestação
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05/12/2023 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000135-79.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO POLO PASSIVO: REU: DAROIT ARMAZENS GERAIS LTDA, VALDIR DAROIT, ELPIDIO DAROIT SENTENÇA TIPO B Cuida-se de ação de cobrança formulada pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em face de DAROIT ARMAZENS GERAIS LTDA e outros (2), objetivando o recebimento da importância de R$ 23.053,85 (vinte e três mil, cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), decorrentes de descumprimento contratual.
No evento ID 1687453960, a exequente informou o pagamento do débito e pugnou pela extinção do feito, bem como requereu o desentranhamento da peça de Id 1687453960 ante o protocolamento realizado de forma equivocada.
DECIDO.
Considerando que o débito foi satisfeito, impõe-se a extinção do processo.
Assim, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Face ao pagamento do débito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, eis que pagos na via administrativa.
Sem custas remanescentes, por força do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para exclusão do documento de Id 1677623954.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
01/12/2023 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2023 17:05
Homologada a Transação
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30/11/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:29
Juntada de manifestação
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02/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:12
Juntada de manifestação
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15/02/2023 15:16
Juntada de manifestação
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10/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:08
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 19:01
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 19:01
Outras Decisões
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24/01/2023 15:18
Conclusos para decisão
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24/01/2023 11:35
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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23/01/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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23/01/2023 18:24
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2023 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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