TRF1 - 1099513-44.2023.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:08
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:25
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:06
Juntada de resposta
-
30/07/2025 14:35
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:12
Juntada de resposta
-
30/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1099513-44.2023.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS, MARCELO FREITAS DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 01.
Intime-se a parte exequente para ciência do laudo pericial complementar (ID 2192763974), bem como das informações e documentos apresentados pela CAIXA, devendo esclarecer se há algo mais a requerer.
Prazo de 10 (dez) dias. 02.
Intime-se também a CAIXA para, em idêntico prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais (ID 2157242016), conforme determinado na sentença e, sendo o caso, proceder ao pagamento voluntário do valor devido a título de honorários sucumbenciais. 03.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Salvador, 26 de junho de 2025.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
26/06/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2025 08:23
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:08
Juntada de laudo pericial complementar
-
16/06/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS em 27/05/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
03/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:04
Juntada de impugnação
-
22/05/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:48
Juntada de embargos de declaração
-
20/05/2025 19:04
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
13/05/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:29
Juntada de laudo pericial complementar
-
30/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:11
Juntada de laudo pericial complementar
-
03/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:38
Juntada de resposta
-
06/03/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:55
Juntada de manifestação
-
27/02/2025 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2025 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/02/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:34
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/02/2025 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/02/2025 01:56
Decorrido prazo de CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:13
Juntada de manifestação
-
11/12/2024 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 09:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/10/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:56
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
24/08/2024 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:51
Juntada de laudo pericial
-
13/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:52
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2024 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO FREITAS DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 22:45
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2024 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:21
Juntada de réplica
-
22/03/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:05
Juntada de contestação
-
21/02/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS em 14/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2023 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS - CPF: *09.***.*27-45 (AUTOR)
-
11/12/2023 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:39
Juntada de procuração
-
07/12/2023 15:38
Juntada de procuração
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1099513-44.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS Advogado do(a) AUTOR: MARCELLA FIGUEREDO LEOPOLDINO - RJ199277 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar procuração conferindo poderes ao seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me concluso para análise do pedido de tutela antecipada.
Salvador, 6 de dezembro de 2023.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
06/12/2023 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2023 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2023 12:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1099513-44.2023.4.01.3300 AUTOR: CARLA ROSE DE CASTRO FREITAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de ação em que o valor atribuído à causa - R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil),- extrapola a competência absoluta do Juizado Especial Federal, a teor do art. 3º, caput, e § 2º, da Lei 10.259/2001, in verbis: Art. 3º.
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 2º- Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput. (Grifo nosso) Diante do exposto, a teor do art. 64, §1º do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL para processar e julgar o feito.
Determino o encaminhamento dos autos à livre distribuição, para remessa a uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária, competentes para o julgamento da causa.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente, nesta cidade do SALVADOR/BA.
Juíza Federal (assinado digitalmente) -
30/11/2023 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2023 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2023 19:07
Declarada incompetência
-
30/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
29/11/2023 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/11/2023 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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