TRF1 - 1009859-19.2023.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009859-19.2023.4.01.3309 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MIGUEL PROFETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO RENAN BEZERRA DE CARVALHO PINTO - BA73431 POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA DIAS BORGES - BA12399 e EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - BA26466 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por MIGUEL PROFETA contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO DA SECCIONAL DO ESTADO DA BAHIA, objetivando que a banca reexamine a prova pratico profissional , com prazo de no máximo 48h, bem como, alternativamente que realize a segunda fase do 39° exame de ordem, sem a necessidade de repetição, novamente, da primeira fase.
Decisão id 1924605180 indeferiu o pedido liminar.
Informações prestadas, id 2019395650.
O MPF manifestou-se (ID 2025853214), pela denegação da segurança.
Petição do impetrante requerendo desistência (id 2061178171).
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico a falta de interesse de agir superveniente.
Embora o impetrante tenha pugnado pela desistência da ação ao id 2061178171, verifico que em verdade ocorreu a perda do objeto em razão da sua aprovação no último exame da OAB.
Ante o exposto, extingo o processo nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas pelo impetrante.
Suspensa, contudo, a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade da justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
01/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009859-19.2023.4.01.3309 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MIGUEL PROFETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO RENAN BEZERRA DE CARVALHO PINTO - BA73431 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Destinatários: MIGUEL PROFETA BRUNO RENAN BEZERRA DE CARVALHO PINTO - (OAB: BA73431) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GUANAMBI, 30 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA -
13/11/2023 18:10
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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