TRF1 - 1006245-74.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006245-74.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULER RUI BARBOSA TAVARES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MUNICIPIO DE PALMAS-TO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro (ID 1564073361). 02.
As partes foram intimadas para manifestação acerca do integral cumprimento da sentença e quedaram-se inertes (conforme se depreende da movimentação processual eletrônica). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 1 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006245-74.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULER RUI BARBOSA TAVARES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 26 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006245-74.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULER RUI BARBOSA TAVARES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar sobre as contas judiciais e respectivos saldos ou juntar extratos que permitam visualizar os saldos; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 25 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006245-74.2022.4.01.4300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: EULER RUI BARBOSA TAVARES Advogado do(a) AUTOR: MARQUES ELEX SILVA CARVALHO - TO1971 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO (ID 1930776189). -
09/03/2023 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2023 11:58
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 08:42
Juntada de manifestação
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03/02/2023 22:26
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 02:56
Decorrido prazo de EULER RUI BARBOSA TAVARES em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:29
Decorrido prazo de EULER RUI BARBOSA TAVARES em 24/01/2023 23:59.
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17/01/2023 17:58
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 19:20
Juntada de manifestação
-
09/12/2022 19:37
Juntada de Certidão
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09/12/2022 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:59
Juntada de embargos de declaração
-
24/11/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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24/11/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 14:06
Gratuidade da justiça não concedida a EULER RUI BARBOSA TAVARES - CPF: *25.***.*74-87 (AUTOR)
-
24/11/2022 14:06
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 19:49
Juntada de contestação
-
18/10/2022 23:04
Juntada de contestação
-
18/10/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:55
Outras Decisões
-
29/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2022 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
28/09/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:07
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
26/09/2022 14:07
Juntada de Ata de audiência
-
26/09/2022 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2022 08:37
Juntada de informação
-
05/09/2022 12:34
Juntada de informação
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03/09/2022 02:09
Decorrido prazo de EULER RUI BARBOSA TAVARES em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:16
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 00:25
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 10:39
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
18/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 22:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 22:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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09/08/2022 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
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07/08/2022 17:54
Juntada de emenda à inicial
-
21/07/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
15/07/2022 07:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/07/2022 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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