TRF1 - 1006723-48.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:03
Decorrido prazo de EVANILDO DE SOUZA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:03
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES PEREIRA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1006723-48.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANILDO DE SOUZA SILVA, JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, LUCIENE RODRIGUES PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 2 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/02/2024 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
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02/02/2024 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2024 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/01/2024 01:45
Decorrido prazo de EVANILDO DE SOUZA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:33
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:26
Decorrido prazo de EVANILDO DE SOUZA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPEICAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1006723-48.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANILDO DE SOUZA SILVA, JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, LUCIENE RODRIGUES PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 11 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/12/2023 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2023 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:04
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2023 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/09/2023 10:33
Juntada de Informação
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21/09/2023 08:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:50
Juntada de contrarrazões
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23/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:55
Juntada de recurso inominado
-
25/07/2023 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a EVANILDO DE SOUZA SILVA - CPF: *63.***.*19-72 (AUTOR), JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*29-91 (AUTOR) e LUCIENE RODRIGUES PEREIRA - CPF: *25.***.*46-05 (AUTOR)
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25/07/2023 18:07
Indeferida a petição inicial
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14/07/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:55
Decorrido prazo de EVANILDO DE SOUZA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:55
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:34
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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12/06/2023 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 17:33
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/05/2023 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2023 18:43
Declarada incompetência
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30/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
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25/05/2023 19:09
Juntada de emenda à inicial
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24/04/2023 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:40
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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20/04/2023 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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