TRF1 - 1037988-07.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1037988-07.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:BENEDITO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - AP1573 DECISÃO Constato ainda restar saldo na conta nº 2338.005.86419463-8 (id 2184966842).
Assim, determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 10 dias proceda à transferência da quantia total depositada na referida conta judicial para a conta corrente 01083850-7, agência 4343, do Banco Santander, de titularidade de BENEDITO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES (CPF *48.***.*13-53).
O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629.
Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência.
Parágrafo único.
A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como dos documentos de id's 2184966842 e 2180728021.
Tão logo comprovado o procedimento em tela, dê-se ciência ao executado por meio do contato telefônico 98708-5354 (id 2180728021).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
25/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1037988-07.2023.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre: ( x ) bloqueio de valor; ( ) diligência Sisbajud; ( ) diligência Renajud; ( ) diligência Infojud; Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
08/12/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1037988-07.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR RÉU(S): REU: BENEDITO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra BENEDITO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES - CPF: *48.***.*13-53, objetivando a cobrança de R$-42.527,48 (quarenta e dois mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 0000000214505174, 0000000220008185 e 121882400000395117 firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de via postal com aviso de recebimento "em mão próprias" aos autos (ID 1912131147), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Publicação realizada via e-Dj1.
P.R.I.
Belém (PA), data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará -
13/07/2023 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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