TRF1 - 1026418-66.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026418-66.2023.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARISELIA MACHADO SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELE RAMOS DA SILVA BARROS - BA73965 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO INSS FEIRA DE SANTANA - BA e outros Destinatários: MARISELIA MACHADO SANTANA ADRIELE RAMOS DA SILVA BARROS - (OAB: BA73965) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA -
11/12/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1026418-66.2023.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARISELIA MACHADO SANTANA Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIELE RAMOS DA SILVA BARROS - BA73965 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS FEIRA DE SANTANA - BA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, aditar a inicial, indicando corretamente a autoridade apontada como coatora, uma vez que a ação mandamental é deduzida contra à autoridade e não contra a pessoa jurídica a ela vinculada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Deverá ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de residência.
Desatendida a determinação, voltem os autos conclusos para sentença.
Atendidas as determinações acima: - notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 dias. - intimem-se o INSS e o MPF.
Escoados os prazos, voltem os autos conclusos para sentença.
Feira de Santana/BA.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
16/10/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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