TRF1 - 1005780-02.2021.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPEICAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1005780-02.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: L.
B.
S.
REPRESENTANTE: TAIS DE SOUSA BARROS RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 10 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/04/2022 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/04/2022 12:11
Juntada de Informação
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18/04/2022 18:31
Juntada de contrarrazões
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12/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 11/04/2022 23:59.
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02/04/2022 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 10:00
Juntada de manifestação
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17/03/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 23:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 23:54
Juntada de Certidão
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08/03/2022 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 23:54
Julgado procedente o pedido
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17/12/2021 15:57
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 14:19
Juntada de contestação
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21/10/2021 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 15:28
Desentranhado o documento
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21/10/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2021 12:45
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 03:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 03:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/09/2021 16:25
Juntada de manifestação
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23/09/2021 19:14
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 10:24
Juntada de contestação
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11/08/2021 08:02
Decorrido prazo de LARISSA BARROS SILVA em 10/08/2021 23:59.
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27/07/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 07:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 07:42
Juntada de Certidão
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27/07/2021 07:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 07:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2021 18:04
Conclusos para decisão
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12/07/2021 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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12/07/2021 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2021 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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