TRF1 - 1000736-31.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1000736-31.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: RODRIGO ALMEIDA BORGES DECISÃO I - Determinada a intimação para pagamento espontâneo da dívida exequenda, o Executado não foi localizado no endereço constante dos autos (ID 2121224198).
Intimada, a Exequente pugnou pela validade da intimação realizada, uma vez que houve mudança de endereço sem prévia comunicação do juízo.
Com efeito, a partir da análise dos autos, verifica-se que RODRIGO ALMEIDA BORGES foi devidamente citado na fase de conhecimento, contudo, não apresentaram contestação, razão pela qual foi considerado revel.
Segundo o § 2º, II do art. 513 do CPC/2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos.
Por sua vez, o § 3º do mesmo artigo estabelece que, na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
Portanto, defiro o pedido da Exequente para considerar válida a intimação do Executado.
II - Aplico multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos fixados sobre o montante ainda devido.
Intime-se a Exequente para apresentar nova memória de cálculo.
III - Após, cumpram-se o item V e seguintes da decisão de ID 2077609675.
Cuiabá, 22 de agosto de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
04/12/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1000736-31.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) REU: RODRIGO ALMEIDA BORGES SENTENÇA Trata-se ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de RODRIGO ALMEIDA BORGES visando imprimir a natureza de título executivo judicial ao contrato n. 101695110001455200, n. 101695110001508185 e n. 101695110001511801, no valor total de R$ 91.300,99 (noventa e um mil trezentos reais e noventa e nove centavos).
Narra, a parte requerente, que, em virtude da celebração do contrato, foram disponibilizados os recursos na conta corrente da parte requerida, ocorrendo, todavia, o inadimplemento contratual pelo devedor.
Argumenta que, esgotados os meios para o recebimento do crédito na via extrajudicial, não restou alternativa à autora senão o ajuizamento da ação.
Petição inicial acompanhada de procuração e documentos.
Citada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo para efetuar o pagamento do débito e ofertar embargos monitórios, conforme certificado nos autos.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 701, § 2º do CPC, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
Destarte, não oferecendo a parte ré embargos ao mandado monitório, a constituição do título executivo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para constituir o título executivo em favor da autora no valor de R$ 91.300,99 (noventa e um mil, trezentos reais e noventa e nove centavos), atualizado até 30/12/2021, referente aos contratos n. 101695110001455200, 101695110001508185 e 101695110001511801, com juros e correção monetária na forma estipulada contratualmente.
Condeno a parte requerida ao reembolso das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se a outra para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal Região Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para trazer memória de cálculo discriminada e atualizada.
Após, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, em face ao quanto determinado no art. 701, §2º do CPC, intimando-se a parte requerida para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 1º de dezembro de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
11/11/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 16:59
Juntada de diligência
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05/09/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 11:45
Mandado devolvido para redistribuição
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25/08/2022 11:45
Juntada de diligência
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22/08/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 11:35
Juntada de manifestação
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07/06/2022 21:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 21:01
Juntada de Certidão
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07/06/2022 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:05
Conclusos para decisão
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19/04/2022 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 18:36
Juntada de manifestação
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26/03/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2022 20:49
Juntada de diligência
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02/03/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 19:42
Conclusos para despacho
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21/01/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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21/01/2022 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2022 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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