TRF1 - 1000564-19.2018.4.01.3701
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:10
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 09:38
Juntada de petição intercorrente
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24/12/2024 10:35
Juntada de manifestação
-
20/12/2024 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2024 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 10:31
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:37
Juntada de manifestação
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02/02/2024 00:38
Decorrido prazo de Espólio de Luiz Sabry Azar em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZ SABRY AZAR JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:38
Decorrido prazo de GYNNA SILVA AZAR em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:38
Decorrido prazo de THAYZA SILVA AZAR em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:14
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DA SILVA AZAR em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:08
Juntada de manifestação
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23/01/2024 12:17
Juntada de manifestação
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12/12/2023 16:54
Juntada de manifestação
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11/12/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 10:31
Juntada de manifestação
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08/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 11:15
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1000564-19.2018.4.01.3701 Assunto: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LITISCONSORTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA AZAR, LUIZ SABRY AZAR JUNIOR, GYNNA SILVA AZAR, THAYZA SILVA AZAR, CRISTIANE TRANCOSO DE CAMPOS DAMIAO, ESPÓLIO DE LUIZ SABRY AZAR DESPACHO Veio o feito concluso para julgamento.
No entanto, verifico a necessidade de realização de diligências adicionais.
A princípio, intime-se o Município autor para se manifestar sobre as alterações da LIA, bem como sobre o parecer ministerial de id. 1009491788.
Em caso de inércia, intimar o Município por carta registrada.
Intime-se, também, o FNDE para manifestar-se acerca das alterações feitas à LIA pela Lei n. 14.230 de 2021.
Após, retornar o feito concluso.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. 6ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
06/12/2023 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2023 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2023 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2023 14:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/05/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 12:29
Juntada de parecer
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29/03/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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10/09/2021 00:29
Decorrido prazo de LUIZ SABRY AZAR JUNIOR em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 08:24
Juntada de Certidão
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12/08/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 14:22
Juntada de defesa prévia
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19/07/2021 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 21:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/07/2021 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 10:24
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/04/2021 10:24
Juntada de diligência
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03/03/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2020 20:55
Juntada de Certidão.
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10/07/2020 21:41
Juntada de Certidão
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10/07/2020 16:08
Expedição de Carta precatória.
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08/07/2020 22:52
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 22:52
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 22:52
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 22:21
Juntada de Certidão
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02/06/2020 15:53
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2020 15:23
Outras Decisões
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20/04/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 09:48
Juntada de Certidão.
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17/04/2020 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2020 10:28
Outras Decisões
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13/12/2019 15:29
Conclusos para decisão
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26/09/2019 05:24
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 14:58
Juntada de manifestação
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23/08/2019 12:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 14:27
Conclusos para despacho
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22/01/2019 15:47
Juntada de manifestação
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06/12/2018 18:51
Juntada de Parecer
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05/12/2018 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2018 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2018 19:00
Outras Decisões
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26/10/2018 13:50
Conclusos para decisão
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26/10/2018 13:47
Juntada de Certidão
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26/09/2018 09:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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26/09/2018 09:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/09/2018 09:46
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2018 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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