TRF1 - 0004066-69.2007.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 0004066-69.2007.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO LUIZ LTDA - EPP EMBARGADO: ESPOLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA, OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE RÉ acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, bem como, em razão do caráter infringente, apresentar contrarrazões aos referidos Embargos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 16 de janeiro de 2025. assinado eletronicamente -
25/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0004066-69.2007.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO LUIZ LTDA - EPP Advogados do(a) EMBARGANTE: DANIEL BATISTA DE AGUIAR - MT3537/O, FERNANDO ULYSSES PAGLIARI - MT3047/O, SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR - MT3499/O EMBARGADO: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO, ESPOLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA Advogados do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE SLHESSARENKO - MT3921/O, EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora com fundamento em omissão na sentença extintiva.
Em contrarrazões, o réu defende que não há a omissão apontada.
Decido.
Os embargos são tempestivos, pelo que passo ao exame das razões das partes.
O recurso repisa argumentos abordados na sentença, mormente em razão de que a determinação de emenda à inicial se baseou em decisão transitada em julgado que abordou esses temas.
Dessa forma, cabia à parte recorrer dessas questões no incidente de impugnação ao valor da causa, conforme dito na sentença.
Diante de exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
17/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 0004066-69.2007.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO LUIZ LTDA - EPP POLO PASSIVO: EMBARGADO: ESPOLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA, OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE RÉ acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, bem como, em razão do caráter infringente, apresentar contrarrazões aos referidos Embargos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 16 de janeiro de 2025. assinado eletronicamente -
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004066-69.2007.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO LUIZ LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR - MT3499/O, DANIEL BATISTA DE AGUIAR - MT3537/O e FERNANDO ULYSSES PAGLIARI - MT3047/O POLO PASSIVO:OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O e ALEXANDRE SLHESSARENKO - MT3921/O SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de embargos de terceiro opostos por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO LUIZ LTDA. contra ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e ESPÓLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA visando ao cancelamento de sequestro sobre o imóvel Fazenda São Luiz, constituída de cinco lotes registrados nas matrículas n.º 6.077, 6.084, 6.085, 7.003 e 8.565 do CRI de Sinop.
O processo estava suspenso, aguardando o julgamento da ação principal n.º 0004026-87.2007.4.01.3603 (número antigo 2007.36.03.004074-3).
A tramitação foi retomada com a juntada da decisão da impugnação ao valor da causa, transitada em julgado.
A autora apresentou emenda e os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A emenda ID 1308948256 não atende ao comando judicial sobre o valor da causa, cujo teor repito a seguir: “Assim, acolho em parte a presente impugnação ao valor da causa para determinar à embargante que apresente novo valor nos autos dos embargos de terceiro, com base em elementos de avaliação que reflitam o valor do bem em 08/2006”.
Na emenda apresentada, a autora não traz elementos de avaliação e sequer aponta o que entende como valor integral do imóvel na data do ajuizamento da ação.
O que a parte apresenta é uma série de argumentos demonstrando que não concorda com a decisão da impugnação ao valor da causa.
Veja-se, por exemplo, o argumento segundo o qual não se sabe qual parcela do imóvel é efetivamente afetada pela reivindicatória.
Porém, a parte ignora o fato de que essa discussão já ocorreu no incidente de impugnação, o qual transitou em julgado.
A contra-argumentação da parte deveria ter sido exercido em grau de recurso, o que não foi feito. É cristalino que a parte não atendeu à ordem de emenda à inicial da forma como determinada, limitando-se a argumentar e atribuir valor meramente aleatório, indicando ainda que o juiz deveria fixar outro valor, se discordasse dos argumentos.
A hipótese não é de arbitramento de ofício, pois se trata de decisão transitada em julgado.
Uma vez que o vício não foi corrigido, a inicial deve ser indeferida, consoante o artigo 321 do CPC.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas finais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% do valor original da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO LUIZ LTDA - EPP em 04/10/2022 23:59.
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08/09/2022 16:31
Juntada de manifestação
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01/09/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 13:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2022 01:19
Decorrido prazo de OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO LUIZ LTDA - EPP em 14/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 16:14
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 16:14
Proferida decisão interlocutória
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18/05/2022 12:05
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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19/07/2021 14:56
Conclusos para decisão
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16/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
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12/04/2021 17:48
Juntada de Certidão
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13/03/2021 07:29
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO LUIZ LTDA - EPP em 11/03/2021 23:59.
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10/03/2021 02:13
Decorrido prazo de OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 01:48
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA em 09/03/2021 23:59.
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28/02/2021 05:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0004066-69.2007.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO LUIZ LTDA - EPP e outros POLO PASSIVO: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESPOLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/01/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 14:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/01/2021 14:13
Juntada de volume
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29/10/2020 17:31
Juntada de manifestação
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28/10/2020 11:55
Juntada de manifestação
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24/09/2020 13:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/09/2020 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/09/2020 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2020 13:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA AO DR FERNANDO PAGLIARI
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24/06/2014 13:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSO AOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO NUMERO 1698-43.2014.4.01.3603
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25/04/2014 14:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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26/10/2011 11:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO INSTRUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO 2007.36.03.004074-3
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27/05/2011 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/08/2009 14:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/08/2009 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDE-SE SUSPENSOS AOS AUTOS, O FINAL DA INSTRUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL Nº2007.4074-3, PARA JULGAMENTO CONJUNTO.
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30/07/2009 17:24
Conclusos para despacho
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22/07/2009 17:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EM 25/05/2009 DECORREU O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DA DECISÃO DE FLS. 463/464, PARA AS PARTES, JÁ CONTADOS OS 03(TRÊS) DIAS PARA JUNTADA DA CÓPIA (ART. 526, CPC).
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13/05/2009 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - "AFASTO, POR ORA, A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUCAO A JUSTIÇA ESTADUAL P/ QUE TENHAM SEU TRAMITE REGULAR PERANTE ESTE JUIZO. REVOGO, PORTANTO, A DECISAO AGRAVADA (...) DEVE SER TAMBEM REVOGADA A DECISÃO
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07/05/2009 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/03/2009 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/01/2009 15:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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03/12/2008 15:13
OFICIO EXPEDIDO - AO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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03/12/2008 15:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/11/2008 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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13/11/2008 15:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) CABE, NA ESPÉCIE, A RETRATAÇÃO/REFORMA PREVISTA NO ART. 529 DO CPC (...)VINCULADA QUE ESTÁ AO DESTINO DOS AUTOS PRINCIPAIS, DEVE TAMBÉM SER REVOGADA A DECISÃO PROFERIDA NESTA DEMANDA, MANTENDO-SE OS PRESE
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11/11/2008 12:10
Conclusos para decisão
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31/10/2008 16:11
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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28/10/2008 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2008 14:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/10/2008 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/10/2008 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/10/2008 15:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - (...) JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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14/05/2008 16:48
Conclusos para decisão
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14/05/2008 11:41
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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12/05/2008 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/05/2008 11:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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05/05/2008 18:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/05/2008 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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02/05/2008 16:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE, POR PARTE DA EMINENTE AUTORIDADE ESTADUAL, DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, MAS SIMPLES REMESSA, DETERMINO, APÓS CERTIFICADO O DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO, A DEVOLU
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26/03/2008 15:11
Conclusos para decisão
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30/01/2008 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO REQUER DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUIZO ESTADUAL DE ORIGEM
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17/10/2007 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA SECLA
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17/10/2007 16:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/10/2007 16:47
INICIAL AUTUADA
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21/09/2007 17:55
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2007
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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