TRF1 - 1093229-20.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
21/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 01:25
Juntada de manifestação
-
18/07/2025 02:11
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/07/2025 13:19
Expedição de Documento RPV.
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:25
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2025 17:01
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DE MIRANDA em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:57
Juntada de inss - demanda concluída
-
13/02/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/02/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a E. P. D. M. - CPF: *80.***.*36-29 (AUTOR) e JOCILENE LIMA PEREIRA - CPF: *07.***.*64-79 (REPRESENTANTE)
-
13/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:25
Juntada de parecer do mpf
-
21/11/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
09/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:59
Juntada de contestação
-
07/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:41
Juntada de laudo de perícia social
-
13/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DE MIRANDA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:29
Juntada de manifestação
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1093229-20.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pelo assistente social SR TIAGO ARAÚJO MARQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:13
Perícia agendada
-
14/06/2024 09:01
Juntada de manifestação
-
03/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Juntada de contestação
-
07/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:13
Juntada de manifestação
-
25/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 17:20
Juntada de laudo de perícia médica
-
15/01/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DE MIRANDA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:01
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1093229-20.2023.4.01.3300 AUTOR: E.
P.
D.
M.
REPRESENTANTE: JOCILENE LIMA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
12/12/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:47
Perícia agendada
-
29/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
08/11/2023 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/11/2023 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056912-66.2023.4.01.3900
Ziene Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mateus Soeiro da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2023 23:06
Processo nº 1018387-76.2022.4.01.3600
Carlos Henrique Barbosa
Presidente do Conselho Regional de Enfer...
Advogado: Camila Salete Jacobsen
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2022 06:58
Processo nº 1001457-62.2022.4.01.3606
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Arcides Korb
Advogado: Wainer Williams de Figueiredo Fortes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 19:30
Processo nº 1001457-62.2022.4.01.3606
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Arcides Korb
Advogado: Wainer Williams de Figueiredo Fortes
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2025 11:45
Processo nº 0006872-42.2015.4.01.4300
Paulo Anizio Martins de Souza
Coordenador do Programa de Pos-Graduacao...
Advogado: Evandro Borges Arantes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2015 10:06