TRF1 - 1064919-38.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
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16/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2025 10:53
Juntada de Informações prestadas
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05/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL SANTOS OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
18/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
02/06/2025 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2025 18:26
Juntada de inss - demanda concluída
-
16/05/2025 18:41
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2025 13:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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25/02/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:06
Juntada de manifestação
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29/01/2025 02:29
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL SANTOS OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:29
Juntada de manifestação
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09/12/2024 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a E. G. S. O. - CPF: *27.***.*06-67 (AUTOR) e EUNARIA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*67-69 (REPRESENTANTE)
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09/10/2024 15:31
Juntada de manifestação
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 18:08
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
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07/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 17:19
Juntada de laudo de perícia médica
-
08/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:42
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2023 00:01
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1064919-38.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: EUNARIA OLIVEIRA DOS SANTOS AUTOR: E.
G.
S.
O.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
12/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:55
Perícia agendada
-
04/12/2023 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:22
Juntada de impugnação
-
08/05/2023 10:55
Juntada de contestação
-
02/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
02/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 18:46
Juntada de laudo pericial
-
14/04/2023 02:27
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL SANTOS OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:29
Perícia agendada
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22/03/2023 12:16
Desentranhado o documento
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22/03/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 09:45
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/10/2022 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2022 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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