TRF1 - 1016343-84.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 20:56
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:54
Decorrido prazo de POVOA & CIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:58
Juntada de termo
-
18/12/2024 09:06
Expedição de Intimação.
-
18/12/2024 09:05
Juntada de termo
-
17/12/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de POVOA & CIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2024 09:33
Juntada de manifestação
-
24/09/2024 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 11:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2024 22:50
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 09:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
-
01/05/2024 20:46
Decisão ou Despacho de Homologação
-
30/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
30/04/2024 13:41
Juntada de Ata de audiência
-
29/04/2024 11:11
Juntada de informação
-
24/04/2024 12:43
Juntada de manifestação
-
05/04/2024 18:11
Juntada de manifestação
-
05/04/2024 01:50
Decorrido prazo de POVOA & CIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:17
Decorrido prazo de RIDELSON ALVES DA COSTA DE MIRANDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:28
Juntada de manifestação
-
22/03/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 13:39
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
22/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:03
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
15/03/2024 12:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 12:32
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
15/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:32
Juntada de contestação
-
01/03/2024 17:47
Juntada de contestação
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31/01/2024 15:42
Juntada de manifestação
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24/01/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/01/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 00:01
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1016343-84.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RIDELSON ALVES DA COSTA DE MIRANDA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DESPACHO 01.
RIDELSON ALVES DA COSTA DE MIRANDA ajuizou a presente ação em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e de POVOA & CIA LTDA (COMAQ - Comércio de Máquinas e Armazenagem em Aço), visando à retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, bem como objetivando a condenação das requeridas a indenizá-lo por danos materiais e morais. 02.
Ausente requerimento de gratuidade de justiça. 03.
Foi postulada tutela provisória de urgência. 04.
Formulado pedido de realização de audiência conciliatória. 05. É o relatório.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 06.
Cumpram-se os termos a seguir: (6.1) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24/2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, incluindo as audiências, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, esclareço que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de expressa manifestação contrária. (6.2) Cite-se e intime-se, ficando ciente as partes requeridas de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar expressamente sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresentar contestação, nos termos do art. 344 do CPC e do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na mesma oportunidade, deverá ainda fornecer a documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, atentando para a possibilidade da inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, se for o caso. 07.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, concluam-se os autos para sentença homologatória. 08.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada pela parte autora, concluam-se conclusos para a verificação da necessidade de designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 09.
As provas até então acostadas aos autos não são suficientes para corroborar as alegações contidas na inicial, visto que a aferição da matéria fática depende de instrução probatória a ser realizada no decorrer da tramitação do feito.
Ademais, considerando o rito sumaríssimo e concentrado, próprio dos processos dos Juizados Especiais, bem como o decurso de quase 02 (dois) anos desde a compra contestada pelo autor, não vislumbro, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Portanto, eventual aplicação de ofício ou apreciação de pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) se dará por ocasião da sentença, após o estabelecimento do contraditório.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (a) intimar a parte autora, conforme itens 06 e 07, verificando a regularidade do cadastro de seu advogado junto ao PJe, de modo a viabilizar sua intimação direta via sistema; (b) citar e intimar as requeridas, conforme item 06; (c) havendo concordância das partes, cadastrar a adesão ao Juízo 100% no PJe. (d) no caso de ausência de manifestação, reiterar a intimação, com a ressalva de que o silêncio importará aceitação tácita.
Palmas(TO), data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
15/12/2023 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2023 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
-
07/12/2023 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/12/2023 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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