TRF1 - 1009339-07.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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15/02/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009339-07.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GALLIANO CEI NETO - AP2294-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO POR INÉRCIA.
SENTENÇA – TIPO C Cuidam os autos de Ação sob Procedimento Comum com Pedido Liminar ajuizada por FRANCISCO GOMES DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a cobrança de diferenças de correção monetária relativas ao FGTS.
Instruiu o pedido com a documentação tendente à comprovação do quanto alegado.
A parte autora foi intimada em duas oportunidades para esclarecer sobre os cálculos que instruem a petição inicial, oportunidade em que requereu dilação de prazo.
Intimada nos termos do art. 485, III, e § 1º, do CPC, persistiu a inércia. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 485, III e § 1º do CPC que: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Vertendo análise sobre os autos, infere-se que, tendo a parte autora sido regularmente intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, manteve-se silente, deixando escoar o prazo assinalado sem qualquer providência, especial circunstância a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
ISSO POSTO, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem custas nem honorários, eis que não triangularizada a relação processual pela citação válida.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
18/12/2023 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2023 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2023 09:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
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23/08/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
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24/05/2023 08:56
Juntada de manifestação
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24/05/2023 08:51
Juntada de inicial
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24/05/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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20/04/2023 22:13
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2023 22:13
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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20/04/2023 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 11:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2023 18:05
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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