TRF1 - 1024475-44.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1024475-44.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA GARCIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIEGO BRANDAO GUIDOLINI - MG164000 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ SENTENÇA.
AÇÃO SOB PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
EMENDA À INICIAL.
DECURSO DE PRAZO.
INDEFERIMENTO.
SENTENÇA – TIPO C Cuidam os autos de Ação sob Procedimento Comum ajuizada em face da Fundação Universidade Federal do Amapá - Unifap, objetivando a cobrança do valor de R$ 71.710,55 (setenta e um mil, setecentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), acrescidos de juros e coreção monetária desde o mês de agosto de 2016, bem como a imposição da verba sucumbencial.
Determinou-se a emenda da petição inicial.
O prazo assinalado decorreu in albis. É o que importa relatar.
Decido.
Prescreve o Código de Processo Civil, em seus arts. 320 e 321: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Considerando que a parte autora foi devidamente intimada via sistema PJe, mas não se manifestou, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
ISSO POSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
02/08/2023 19:07
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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